Lei nº 18821 DE 06/05/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 mai 2015
Altera a Lei nº 15.917, de 27 de dezembro de 2006.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 15.917, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras correspondentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos, minerais e vegetais, desde que os créditos cedidos não extrapolem o mandato do Chefe do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO NO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa