Lei nº 18842 DE 28/09/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 set 2021
Adiciona o inciso XIII ao art. 6º da Lei Municipal nº 18.212 , de 15 de janeiro de 2016, que Institui procedimentos para licenciamento, construção e instalação de postos de abastecimento de combustíveis automotivos no município do Recife e altera a Lei nº 16.786 , de 22 de julho de 2002.
Prefeito da Cidade do Recife:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Adicione-se o inciso XIII ao art. 6º da Lei Municipal nº 18.212 , de 15 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
XIII - manter em suas instalações equipamento de calibragem de pneus em perfeito funcionamento e nas seguintes condições:
a) disponível em local visível;
b) de fácil acesso; e
c) com uso gratuito." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Recife, 28, de setembro de 2021; 484 anos da fundação do Recife, 204 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO.