Lei nº 18842 DE 28/09/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 set 2021

Adiciona o inciso XIII ao art. 6º da Lei Municipal nº 18.212 , de 15 de janeiro de 2016, que Institui procedimentos para licenciamento, construção e instalação de postos de abastecimento de combustíveis automotivos no município do Recife e altera a Lei nº 16.786 , de 22 de julho de 2002.

Prefeito da Cidade do Recife:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Adicione-se o inciso XIII ao art. 6º da Lei Municipal nº 18.212 , de 15 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

XIII - manter em suas instalações equipamento de calibragem de pneus em perfeito funcionamento e nas seguintes condições:

a) disponível em local visível;

b) de fácil acesso; e

c) com uso gratuito." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Recife, 28, de setembro de 2021; 484 anos da fundação do Recife, 204 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO.