Lei nº 18878 DE 24/06/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jun 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais afixarem placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam obrigados os hipermercados e supermercados que possuam a partir de 5 (cinco) caixas e que comercializem produtos perecíveis de qualquer natureza a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de 10 (dez) dias do seu vencimento.

Art. 2.º A informação de que trata o art. 1.º desta Lei deve ser disponibilizada por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO