Lei nº 1.898 de 14/07/1980
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jul 1980
Dá nova redação ao art. 98 da Lei nº 1.466, de 26 outubro de 1978, que instituiu o Código Tributário do município de Campo Grande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE:
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 98, da Lei nº 1.466, do 26 do outubro de 1978, passa e ter a seguinte redação:
"Art. 98 - É permitida a concessão de parcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, mediante requerimento do interessado, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, acréscimos moratórios e correção monetária, quando for o caso, não permitida capitalização, excluídos os débitos já ajuizados".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 14 DE JULHO DE 1.980.
ALBINO COIMBRA FILHO
Prefeito Municipal