Lei nº 19039 DE 09/08/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 ago 2024
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no § 3º do art. 120 da Constituição do Estado, no
inciso VIII do caput do art. 163 e no § 2º do art. 165 da
Constituição da República e na Lei Complementar federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para
o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – as disposições preliminares;
II – as metas e as prioridades da Administração
Pública Estadual;
III – a organização e a estrutura dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração e a
execução dos orçamentos e de suas alterações;
V – as diretrizes para as alterações na legislação
tributária e nas demais leis do Estado;
VI – a política de aplicação das instituições
financeiras oficiais de fomento;
VII – as políticas de gestão de pessoas da
Administração Pública Estadual;
VIII – a sustentabilidade da dívida pública;
IX – o poder público estadual adotará na
elaboração de planos, programas e políticas os objetivos e
metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da
Organização das Nações Unidas; e
X – as disposições gerais e finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º Com referência às metas fiscais e em
observância às regras sobre a responsabilidade fiscal, é
apresentado o Anexo III desta Lei - Anexo de Metas Fiscais,
assim composto:
I – Demonstrativo de Metas Anuais,
acompanhado de Memória e Metodologia das Projeções para
2025 a 2027;
II – Demonstrativo de Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV – Demonstrativo de Meta do Resultado
Primário Comparada com os Resultados Obtidos nos Dois
Exercícios Anteriores e as Metas Fixadas para os Três
Subsequentes;
V – Demonstrativo da Evolução do Patrimônio
Líquido;
VI – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VII – Demonstrativo da Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores:
a) Receitas e Despesas Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores; e
b) Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
VIII – Demonstrativo da Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita; e
IX – Demonstrativo da Margem de Expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo único. O projeto da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2025 (LOA 2025) deverá ser
elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) e com as normas e
metas fiscais estabelecidas nesta Lei, devendo ser
acompanhado de anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas
estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Integra esta Lei o Anexo II - Anexo de
Riscos Fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes
e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e no qual
serão informadas as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.
Parágrafo único. Para a elaboração do Anexo de
Riscos Fiscais, os órgãos e as entidades da Administração
Pública Estadual do Poder Executivo deverão manter atualizado,
no módulo de gestão de riscos fiscais e de precatórios judiciais
do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do
Estado de Santa Catarina (SIGEF), o cadastro dos processos
administrativos e judiciais passíveis de futuro desembolso
financeiro, observando o disposto na Portaria GABI/PGE
nº 102/2021, de 27 de dezembro de 2021, da Procuradoria-Geral
do Estado (PGE).
Art. 4º As prioridades da Administração Pública
Estadual para o exercício financeiro de 2025 estão discriminadas
no Anexo I desta Lei - Anexo de Prioridades da Administração
Pública Estadual.
§ 1º As prioridades da Administração Pública
Estadual terão precedência na alocação dos recursos no projeto
da LOA 2025, após atendidas as despesas com as obrigações
constitucionais e legais, as despesas básicas de que trata o § 1º
do art. 14 desta Lei e as despesas com o funcionamento dos
órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, não se constituindo, todavia, em limites para
a programação das despesas.
§ 2º Para atendimento ao disposto no art. 6º da
Lei nº 14.610, de 7 de janeiro de 2009, as unidades
orçamentárias deverão programar no projeto da LOA 2025 as
subações referentes ao atendimento das políticas públicas
compensatórias aos Municípios com Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio
do Estado.
§ 3º Somente poderão ser incluídos novos
projetos na LOA 2025 e nas leis de créditos adicionais após:
I – adequadamente atendidos os projetos em
andamento, excluídos os que estiverem paralisados por decisão
judicial, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina (TCE/SC) ou decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU); e
II – contempladas as despesas com
conservação do patrimônio público, nos termos do art. 45 da Lei
Complementar federal nº 101, de 2000.
§ 4º O Poder Executivo encaminhará à
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) relatório com as informações necessárias ao cumprimento do
disposto no § 3º deste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.
§ 5º As obras e os serviços discriminados no
Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual para o
exercício financeiro de 2025 deverão constar no projeto de
revisão do PPA 2024-2027.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º A LOA 2025 compreenderá:
I – o Orçamento Fiscal referente aos 3 (três)
Poderes do Estado, ao Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC), ao TCE/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa
Catarina (DPE/SC), aos fundos, aos órgãos, às autarquias e às
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Estadual e
às empresas estatais dependentes;
II – o Orçamento da Seguridade Social referente
aos 3 (três) Poderes do Estado, ao MPSC, ao TCE/SC, à
DPE/SC, aos fundos, aos órgãos, às autarquias e às fundações a DPE/SC, aos fundos, aos órgãos, às autarquias e às fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público Estadual e às
empresas estatais dependentes que se destinam a atender às
ações de saúde, previdência e assistência social; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas
estatais não dependentes das quais o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto.
Art. 6º O projeto da LOA 2025 que o Poder
Executivo encaminhará à ALESC será constituído de:
I – texto da lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei;
IV – anexo do Orçamento de Investimento, na
forma definida nesta Lei; e
V – discriminação da legislação da receita,
referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 1º A consolidação dos quadros orçamentários
de que trata o inciso II do caput deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no inciso III do caput do art. 22 da
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os
seguintes demonstrativos:
I – evolução da receita dos 10 (dez) anos
anteriores, comparando a projeção legalmente prevista em cada
ano com a receita realizada, acompanhada da respectiva taxa
de incremento;
II – sumário geral da receita dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
III – demonstrativo da receita e da despesa
segundo as categorias econômicas;
IV – demonstrativo da receita e da despesa
segundo as categorias econômicas - Orçamento Fiscal;
V – demonstrativo da receita e da despesa
segundo as categorias econômicas - Orçamento da Seguridade
Social;
VI – demonstrativo da receita dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social por fonte - recursos de todas as
fontes;
VII – demonstrativo da receita dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social por fonte - Orçamento Fiscal;
VIII – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por fonte - Orçamento da
Seguridade Social;
IX – desdobramento da receita - recursos de
todas as fontes;
X – desdobramento da receita - Orçamento
Fiscal;
XI – desdobramento da receita - Orçamento da
Seguridade Social;
XII – demonstrativo das receitas diretamente
arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;
XIII – demonstrativo da receita corrente líquida;
XIV – demonstrativo da receita líquida
disponível;
XV – legislação da receita;
XVI – evolução da despesa;
XVII – sumário geral da despesa por sua
natureza;
XVIII – demonstrativo das fontes/destinações de
recursos por grupo de despesa;
XIX – demonstrativo da despesa dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder e Órgão;
XX – despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por função;
XXI – despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por subfunção;
XXII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social segundo a função detalhada por subfunção;
XXIII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por programa;
XXIV – consolidação das fontes de
financiamento dos investimentos;
XXV – consolidação dos investimentos por
órgão/empresa estatal;
XXVI – consolidação dos investimentos por
função;
XXVII – consolidação dos investimentos por
subfunção;
XXVIII – consolidação dos investimentos por
função detalhada por subfunção; e
XXIX – consolidação dos investimentos por
programa.
§ 2º O Poder Executivo disponibilizará à ALESC,
na mesma data do encaminhamento dos projetos de revisão do
PPA 2024-2027 e da LOA 2025, os arquivos digitais dos
referidos projetos em formatos DOC e XML, acompanhados dos
códigos hash SHA-1 ou superiores, e a consulta SQL,
acompanhada do arquivo em formato XLS.
Art. 7º A receita e a despesa orçamentárias serão
estruturadas de acordo com o previsto no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente para o
exercício e aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), observado, ainda,
o Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. A despesa orçamentária será
classificada:
I – até o nível de modalidade de aplicação, para a elaboração do orçamento;
II – até o nível de elemento de despesa, para a
elaboração do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD); e
III – até o nível de subelemento de despesa,
para a execução orçamentária.
Art. 8º Para fins de integração entre as receitas
e as despesas orçamentárias, será identificado no orçamento o
mecanismo denominado “Fontes ou Destinações de Recursos”,
previsto no Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, e nas
disposições determinadas pela Portaria Conjunta nº 20, de 23 de
fevereiro de 2021, da STN e da SOF, e pela Portaria nº 710, de
25 de fevereiro de 2021, da STN.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS E DE SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes
Art. 9º A programação e a execução
orçamentária para o exercício financeiro de 2025, tendo por base
o PPA 2024-2027, deverão orientar-se pelas seguintes
diretrizes:
I – melhoria da qualidade de vida das pessoas,
com atendimento adequado às necessidades básicas e respeito
à dignidade humana, objetivando a diminuição ou a eliminação
das diferenças entre pessoas e entre regiões;
II – definição de estratégias, tendo em vista a
modernização da Administração Pública Estadual, com ênfase
na atualização tecnológica e na sensibilização e capacitação dos
servidores públicos para a prestação de um serviço público de
excelência;
III – estabelecimento de estratégias com o
objetivo de criar parcerias entre o Estado e a iniciativa privada,
de forma a articular e a organizar a produção de serviços
públicos;
IV – promoção do equilíbrio entre as aspirações
socioeconômicas e a proteção do meio ambiente, construindo
padrões de desenvolvimento eficientes e ações de adaptação
aos efeitos das mudanças climáticas;
V – estabelecimento de políticas capazes de
manter a despesa com pessoal abaixo do limite de alerta
previsto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar
federal nº 101, de 2000;
VI – busca da manutenção da relação entre
despesas correntes e receitas correntes, em trajetória inferior ao
limite previsto no § 1º do art. 167-A da Constituição da
República;
VII – definição de estratégias claras e concretas
para a redução de custos e o aumento da eficiência dos serviços
públicos; e
VIII – criação de políticas de habitação,
assistenciais e de saúde, que viabilizem a criação de
programas e projetos complementares destinados ao
atendimento de pessoas hipervulneráveis, a serem executados
diretamente pela Administração Pública Estadual ou por meio
de transferências a Municípios e/ou transferências a
instituições privadas sem fins lucrativos, com vistas ao
acolhimento de mulheres, gestantes, idosos, pessoas LGBT+,
egressos do sistema penitenciário, pessoas com severos
problemas de saúde mental, pessoas com deficiência física,
pessoas com doenças crônicas e pessoas em situação de rua
que fazem uso problemático de drogas.
§ 1º O Estado prestará auxílio financeiro na
forma de bolsa de estudos, conforme o disposto na Lei
nº 18.338, de 13 de janeiro de 2022, aos alunos regularmente
matriculados no ensino médio nas escolas da rede pública estadual de ensino, para conter a evasão escolar.
§ 2º O orçamento para manutenção e
desenvolvimento do ensino, para fins de cumprimento do limite
mínimo exigido pelo art. 212 da Constituição da República, não
está sujeito a programas e medidas de contenção de despesas
para o ajuste fiscal no Estado vigentes em 2025.
§ 3º A programação orçamentária e financeira
para o exercício de 2025, tendo como base o PPA 2024-2027,
deverá garantir o atendimento das metas do Plano Estadual de
Educação vigente no exercício.
§ 4º As previsões orçamentárias de ingresso
de recursos por meio de operações de crédito deverão
respeitar os limites previstos em normas regulamentadoras
específicas.
§ 5º A política de investimentos, incluindo
programas de municipalização de recursos, será realizada por
meio do planejamento e da execução de programas cujos
objetivos sejam investimentos que permitam o desenvolvimento
do Estado, de seus Municípios e de entidades filantrópicas sem
fins lucrativos, principalmente nas áreas de educação, saúde,
segurança, desenvolvimento social e econômico e
infraestrutura, a fim de promover a geração de renda e a
melhoria da qualidade de vida da população.
§ 6º Nas estratégias governamentais de que
trata o inciso III do caput deste artigo, deverão ser considerados
os serviços públicos de urgência e emergência, em especial as
corporações de bombeiros voluntários.
Art. 10. Na elaboração e execução do
orçamento do exercício financeiro de 2025, as ações deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se
o amplo acesso da sociedade às informações.
Art. 11. Os recursos financeiros
correspondentes ao percentual da receita líquida de impostos e
transferências constitucionais e legais destinados ao
atendimento do mínimo constitucional em ações e serviços
públicos de saúde serão disponibilizados, por intermédio da
programação financeira, às respectivas unidades orçamentárias,
até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao de sua
arrecadação.
§ 1º Excetuam-se do prazo disposto no caput
deste artigo:
I – o pagamento da folha dos servidores da
saúde, inclusive o da gratificação natalina, que observarão o
calendário de pagamento dos servidores públicos estaduais;
II – o repasse para o pagamento das parcelas
da dívida pública; e
III – o repasse para a cobertura de contratos das
organizações sociais de saúde, que ocorrerá no último dia de
cada mês ou no 1º (primeiro) dia útil posterior, se final de
semana, feriado ou ponto facultativo.
§ 2º O repasse de que trata o art. 2º da Lei
nº 17.053, de 20 de dezembro de 2016, será efetuado no último
dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
Seção II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Art. 12. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social abrangerão os 3 (três) Poderes do Estado, o MPSC, o
TCE/SC, a DPE/SC, os fundos, os órgãos, as autarquias e as
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Estadual e
as empresas estatais dependentes.
Art. 13. As receitas diretamente arrecadadas
por fundos, autarquias e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público Estadual, bem como por empresas
públicas dependentes, respeitadas as disposições
previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente:
I – ao custeio administrativo e operacional,
inclusive de pessoal e encargos sociais, de precatórios judiciais
e de requisições de pequeno valor;
II – ao pagamento de amortização, juros e
encargos da dívida; e
III – ao pagamento de contrapartida de
operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos
congêneres, bem como à devolução de despesas glosadas.
§ 1º Cumpridas as disposições de que tratam o
caput deste artigo e seus incisos, as unidades orçamentárias
poderão programar as demais despesas, a fim de atender às
ações inerentes às suas finalidades.
§ 2º Também serão considerados gastos
prioritários, podendo ser efetuados mesmo que não satisfeitas
as disposições do caput deste artigo, os investimentos em
melhorias estruturais e pesquisas diretamente relacionadas com
o fim a que se destina a instituição, desde que realizados com
fontes de recursos de doações efetuadas por particulares não
previstas no orçamento.
Art. 14. As despesas básicas dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social dos órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, das autarquias, das fundações e das
empresas estatais dependentes serão fixadas pelas unidades
setoriais e seccionais de orçamento, sob a supervisão do órgão
central do Sistema Administrativo de Planejamento
Orçamentário.
§ 1º Classificam-se como despesas básicas as
efetuadas com:
I – pessoal e encargos sociais;
II – energia elétrica, água, telefone, tributos,
aluguéis, infraestrutura e serviços relacionados à tecnologia da
informação;
III – o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP);
IV – o Programa de Integração Social (PIS);
V – a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS);
VI – a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL);
VII – a dívida pública estadual;
VIII – precatórios judiciais e requisições de
pequeno valor; e
IX – contratos diversos e outras despesas que,
pela sua natureza, poderão enquadrar-se nesta categoria.
§ 2º As despesas efetuadas com bens de luxo,
assim considerados aqueles cujo valor de aquisição ou aluguel
seja superior ao valor de referência ou aqueles com
características ou funcionalidades supérfluas, não poderão ser
classificadas como despesas básicas.
Art. 15. Os valores das receitas e das despesas
referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a
taxa de câmbio vigente no último dia útil de junho de 2024.
Art. 16. A proposta orçamentária conterá reserva
de contingência vinculada aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em montante equivalente a, no máximo, 3%
(três por cento) da receita corrente líquida.
Art. 17. Decreto do Governador do Estado
deverá estabelecer, até 30 (trinta) dias após a publicação da
LOA 2025, para cada unidade gestora, a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso,
prioritariamente:
I – ao custeio administrativo e operacional,
inclusive de pessoal e encargos sociais, de precatórios judiciais
e de requisições de pequeno valor;
II – ao pagamento de amortização, juros e
encargos da dívida; e
III – ao pagamento de contrapartida de
operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos
congêneres, bem como à devolução de despesas glosadas.
§ 1º Cumpridas as disposições de que tratam o
caput deste artigo e seus incisos, as unidades orçamentárias
poderão programar as demais despesas, a fim de atender às
ações inerentes às suas finalidades.
§ 2º Também serão considerados gastos
prioritários, podendo ser efetuados mesmo que não satisfeitas
as disposições do caput deste artigo, os investimentos em
melhorias estruturais e pesquisas diretamente relacionadas com
o fim a que se destina a instituição, desde que realizados com
fontes de recursos de doações efetuadas por particulares não
previstas no orçamento.
Art. 14. As despesas básicas dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social dos órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, das autarquias, das fundações e das
empresas estatais dependentes serão fixadas pelas unidades
setoriais e seccionais de orçamento, sob a supervisão do órgão
central do Sistema Administrativo de Planejamento
Orçamentário.
§ 1º Classificam-se como despesas básicas as
efetuadas com:
I – pessoal e encargos sociais;
II – energia elétrica, água, telefone, tributos,
aluguéis, infraestrutura e serviços relacionados à tecnologia da
informação;
III – o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP);
IV – o Programa de Integração Social (PIS);
V – a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS);
observando, com relação às despesas, a abrangência necessária para o alcance das metas fiscais.
Parágrafo único. Para o alcance das metas
fiscais de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo
poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso
mensal.
Art. 18. Para assegurar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de
Metas Fiscais, será promovida a limitação de empenho e de
movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do
disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
aos demais Poderes, ao MPSC, ao TCE/SC, à Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e à
DPE/SC o montante de recursos indisponível para empenho e
movimentação financeira.
Art. 19. A DPE/SC elaborará sua proposta
orçamentária atendendo aos seus princípios e às suas diretrizes.
§ 1º Para a elaboração de sua proposta
orçamentária, tendo como base recursos ordinários do Tesouro
Estadual, a DPE/SC terá parametrizada a cota orçamentária
necessária à cobertura das despesas com pessoal e encargos
sociais e de outras despesas relacionadas às atividades de
manutenção e ações finalísticas, que será informada pelo Poder
Executivo.
§ 2º A proposta orçamentária enviada pela
DPE/SC que estiver em desacordo com os limites estipulados
será ajustada pelo Poder Executivo para consolidação da
proposta orçamentária anual a ser encaminhada à ALESC.
Seção III
Do Orçamento de Investimento
Art. 20. O Orçamento de Investimento será
composto pela programação das empresas públicas não
dependentes e sociedades de economia mista das quais o
Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilização da
programação orçamentária a que se refere o caput deste artigo
com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão
consideradas investimentos as despesas com a aquisição de
bens e direitos classificáveis nas contas patrimoniais
“Investimentos”, “Ativo Imobilizado” e “Intangível”, excetuadas as
relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º A programação do Orçamento de
Investimento à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal,
mediante a participação acionária, observará o valor e a
destinação constantes do orçamento original.
§ 3º As empresas cujas programações constem
integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
não integrarão o Orçamento de Investimento.
Art. 21. Fica vedada a destinação de recursos a
entidade privada que mantenha, em seus quadros, dirigentes
que incidam em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade
previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar
federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
Seção IV
Dos Precatórios Judiciais
Art. 22. As despesas com o pagamento de
precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas
para esta finalidade na LOA 2025.
Parágrafo único. Os precatórios e as requisições
de pequeno valor (RPV) decorrentes de decisões judiciais
concernentes a agentes, fatos, atos e contratos do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), da ALESC, do
MPSC, do TCE/SC, da UDESC, da DPE/SC, do Fundo Estadual de Saúde (FES) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), da
Secretaria de Estado da Educação (SED), da Administração
Pública Estadual Indireta e dos demais fundos estaduais serão
ressarcidos ao Tesouro Estadual e correrão à conta das suas
dotações orçamentárias, independentemente da data do fato
gerador.
Art. 23. O TJSC, sem prejuízo do envio da
relação dos precatórios aos órgãos ou às entidades devedoras,
encaminhará à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), até 31
de maio de 2024, os débitos constantes de precatórios judiciais
a serem incluídos na proposta orçamentária do exercício
financeiro de 2025, conforme determina o § 3º do art. 81 da
Constituição do Estado, discriminando-os por Poderes, incluindo
o MPSC, o TCE/SC e a DPE/SC, órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes, especificando:
I – o número do processo judicial;
II – o número do precatório;
III – a data da expedição do precatório;
IV – o nome do beneficiário;
V – a data do trânsito em julgado;
VI – o valor a ser pago; e
VII – o órgão ou a entidade responsável pelo
débito.
Parágrafo único. Para a execução do orçamento
no exercício financeiro de 2025, o TJSC deverá encaminhar à
SEF, mensalmente, os dados constantes do caput deste artigo
e as informações do pagamento dos precatórios, contendo,
adicionalmente:
I – o valor e a data da última atualização;
II – a natureza do débito (alimentar ou comum);
III – o nome do advogado;
IV – o valor dos honorários sucumbenciais; e
V – a informação se o precatório pago advém da
ordem cronológica ou de acordo direto.
Seção V
Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas
da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
do Ministério Público de Santa Catarina
e da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina
Art. 24. Na elaboração dos orçamentos da
ALESC, do TCE/SC, do TJSC, do MPSC e da UDESC, serão
observados os seguintes limites percentuais de despesas em
relação à receita líquida disponível:
I – ALESC: 4,34% (quatro inteiros e trinta e
quatro centésimos por cento);
II – TCE/SC: 1,83% (um inteiro e oitenta e três
centésimos por cento), incluídas neste percentual as despesas
com ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas;
III – TJSC: 9,41% (nove inteiros e quarenta e um
centésimos por cento), acrescidos dos recursos destinados à
folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas
pertencentes às categorias funcionais de serventuários de
justiça, auxiliares e juízes de paz, transferidos ao Poder
Judiciário por meio da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto
de 1994;
IV – MPSC: 3,98% (três inteiros e noventa e oito centésimos por cento); e
V – UDESC: 2,49% (dois inteiros e quarenta e
nove centésimos por cento).
§ 1º Os recursos de que tratam os incisos do
caput deste artigo, acrescidos dos créditos adicionais, serão
entregues em conformidade com o disposto no art. 124 da
Constituição do Estado.
2º Fica assegurado ao Poder Executivo
deduzir do repasse de recursos financeiros correspondentes às
dotações orçamentárias previstas nos incisos do caput deste
artigo os valores retidos do Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal (FPE) para a quitação de débitos tributários
e contributivos de responsabilidade da ALESC, do TCE/SC, do
TJSC, do MPSC e da UDESC.
§ 3º Para efeito do cálculo dos percentuais de
que tratam os incisos do caput deste artigo, será levada em
conta a receita líquida disponível do mês imediatamente anterior
àquele do repasse.
Art. 25. Para fins de atendimento ao disposto no
art. 24 desta Lei, considera-se receita líquida disponível,
observado o disposto no inciso V do caput do art. 123 da
Constituição do Estado, o total das receitas correntes do
Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados
provenientes:
I – de taxas que, por legislação específica, devam
ser alocadas a determinados órgãos ou determinadas entidades;
II – de receitas patrimoniais, indenizações e
restituições do Tesouro do Estado;
III – de transferências voluntárias ou doações
recebidas;
IV – da compensação previdenciária entre o
Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores;
V – da cota-parte:
a) do Salário-Educação;
b) da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE); e
c) da Compensação Financeira pela Utilização
dos Recursos Hídricos; e
VI – dos recursos recebidos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que
trata o art. 212-A da Constituição da República.
Art. 26. O Poder Executivo colocará à disposição
da ALESC, do TCE/SC, do TJSC, do MPSC e da UDESC, no
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e
a estimativa da receita líquida disponível para o exercício
financeiro de 2025 e a respectiva memória de cálculo.
Seção VI
Das Emendas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual
para o Exercício Financeiro de 2025
Art. 27. As emendas ao projeto da LOA 2025
serão apresentadas em consonância com o estabelecido na
Constituição do Estado e na Lei federal nº 4.320, de 1964.
§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de
Finanças e Tributação da ALESC e perderão o direito a destaque
em plenário as emendas que:
I – contrariarem o estabelecido no caput deste
artigo;
II – no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;
III – não apresentarem objetivos e metas
compatíveis com a unidade orçamentária, o projeto ou a
atividade, a esfera orçamentária, o grupo de natureza de
despesa e a destinação de recursos;
IV – anularem o valor das dotações
orçamentárias provenientes de:
a) despesas básicas, conforme definição nos
incisos I a VIII do § 1º do art. 14 desta Lei;
b) receitas e despesas vinculadas, criadas por
leis específicas;
c) receitas próprias e despesas de entidades da
Administração Pública Estadual Indireta e de fundos, exceto
quando a anulação se destinar a suplementação da própria
unidade orçamentária, observado o disposto na alínea “b”,
inciso IV do § 1º deste artigo; e
d) contrapartida obrigatória de recursos
transferidos ao Estado;
V – anularem dotações consignadas às
atividades repassadoras de recursos.
§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a
individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto.
Art. 28. Nas emendas relativas à transposição
de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as
alterações serão iniciadas nos projetos ou nas atividades com
as dotações deduzidas e serão concluídas nos projetos ou nas
atividades com as dotações acrescidas.
Parágrafo único. As emendas que alterarem
financeiramente o valor dos projetos ou das atividades deverão
ser acompanhadas dos respectivos ajustes na meta física.
Seção VII
Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares
Impositivas
Art. 29. As emendas parlamentares impositivas
ao projeto da LOA 2025 de que trata o art. 120 da Constituição
do Estado serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da
receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado
pelo Poder Executivo.
§ 1º O Poder Executivo, no decorrer do exercício
financeiro, promoverá a compatibilização da despesa prevista no
caput deste artigo com a efetiva arrecadação da receita corrente
líquida.
§ 2º Se for verificado que a reestimativa da
receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da
meta de resultado fiscal prevista no Anexo de Metas Fiscais,
observado o disposto no art. 18 desta Lei, o montante previsto
no caput deste artigo poderá ser reduzido até a mesma
proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas
discricionárias.
Art. 30. No decorrer do exercício financeiro, se
for verificado crescimento da receita corrente líquida em relação
àquela estimada na LOA 2025, da diferença positiva deverá ser
destinado 1% (um por cento) para o atendimento das emendas
parlamentares impositivas.
§ 1º Até 10 de outubro de 2025, o Poder
Executivo deverá informar à ALESC a reestimativa da receita
corrente líquida com base nos 3 (três) primeiros trimestres do
exercício.
§ 2º Constatado crescimento da receita corrente
líquida, a ALESC definirá a destinação dos recursos e informará
ao Poder Executivo até 31 de outubro de 2025, em documento
único, contendo as informações elencadas no art. 37 desta Lei.
§ 3º Os recursos decorrentes do percentual de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados à função
de saúde.
§ 4º Fica estabelecido o limite de até 10 (dez)
emendas por parlamentar, sendo que cada emenda deverá
conter 1 (um) beneficiário.
§ 5º As execuções das emendas parlamentares
impositivas individuais oriundas da reestimativa de receita serão
obrigatoriamente executadas no respectivo exercício financeiro.
§ 6º O Governador do Estado, logo após a
definição da ALESC sobre a destinação dos recursos, fará a
abertura do crédito adicional correspondente por meio de
decreto.
Art. 31. As emendas parlamentares impositivas
aprovadas pela ALESC constarão de anexo específico da
LOA 2025, contendo no mínimo:
I – o número da emenda;
II – o nome da emenda (objeto);
III – o nome do parlamentar;
IV – a função, conforme Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
V – o valor da emenda.
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de
até 100 (cem) emendas por parlamentar, no valor mínimo de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) por emenda.
Art. 32. As emendas parlamentares impositivas
destinarão:
I – no mínimo 10% (dez por cento) do seu limite
para as funções de saúde;
II – no mínimo 20% (vinte por cento) do seu
limite para as funções de educação; e
III – até 70% (setenta por cento) do seu limite
para execução das demais funções.
Art. 33. As emendas parlamentares impositivas
apresentadas ao projeto da LOA 2025 poderão ser destinadas:
I – a órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social para execução de ações a serem definidas;
II – diretamente aos Municípios,
independentemente de celebração de convênio ou de
instrumento congênere, nos termos do caput do art. 120-C da
Constituição do Estado; e
III – a entidades sem fins lucrativos, por meio de
transferência voluntária, a título de cooperação para a execução
de um objeto de interesse público.
§ 1º A transferência obrigatória do Estado
destinada a Municípios, para a execução da programação das
emendas parlamentares impositivas de que trata o art. 29 desta
Lei, independerá da adimplência do ente federativo destinatário.
§ 2º A transferência de recursos de que trata o
inciso II do caput deste artigo será efetuada diretamente em
conta bancária aberta pelo Município, exclusivamente para esta
finalidade, devendo o Secretário de Estado da Fazenda editar e
publicar portaria discriminando os Municípios beneficiados e os
valores a serem repassados.
Art. 34. As emendas parlamentares impositivas
de que trata o inciso I do caput do art. 33 desta Lei, apresentadas
conforme determina o art. 32 desta Lei, poderão destinar
recursos a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, para execução de ações à conta das subações definidas no parágrafo único do art. 42 desta Lei.
Art. 35. O valor destinado a emenda parlamentar
impositiva deverá ser suficiente para a execução do objeto
proposto no exercício financeiro.
§ 1º Ocorrendo a insuficiência de recursos, a
suplementação deverá ser financiada pela anulação total ou
parcial do crédito orçamentário de outra emenda do mesmo
parlamentar, por ele indicada, ou por contrapartida de seu
beneficiário.
§ 2º A execução de emenda parlamentar
impositiva não concluída dentro do exercício financeiro, com
repercussão orçamentária e financeira no exercício financeiro
subsequente, terá sua repercussão financeira priorizada.
§ 3º O valor residual da emenda parlamentar
impositiva que tenha atingido seu objeto será revertido para o
orçamento geral do Estado mediante certificação de conclusão
do objeto da referida emenda pela Secretaria de Estado da Casa
Civil (SCC).
Art. 36. As dotações orçamentárias destinadas
ao atendimento das emendas parlamentares impositivas,
estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso estabelecidos por meio de decreto do Governador do Estado, devendo o desembolso ser pago no respectivo
exercício financeiro e nos subsequentes.
Art. 37. As emendas parlamentares impositivas
destinadas a órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social deverão ser acompanhadas dos respectivos
planos de trabalho, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
I – o número da emenda;
II – o nome da emenda (objeto);
III – o nome do parlamentar;
IV – a função, conforme Portaria nº 42, de 1999,
do Ministério do Planejamento e Orçamento;
V – o nome e o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário;
VI – o valor da emenda; e
VII – demais informações requeridas no plano
de trabalho.
§ 1º Após o cadastramento das emendas
parlamentares impositivas constantes da LOA 2025, a ALESC,
por meio da Coordenadoria do Orçamento Estadual,
encaminhará à SCC a planilha, em arquivo em formato XLS, com
a relação das emendas e dos dados gerados, conforme
requisitos desta Lei, para análise e incorporação destes aos
programas de trabalho das unidades executoras.
§ 2º Após a publicação da LOA 2025, cada
parlamentar terá o prazo de até 30 (trinta) dias para
cadastramento das emendas parlamentares no sistema
informatizado de gestão das emendas parlamentares da
ALESC, com o envio do respectivo plano de trabalho, observado
o disposto no caput deste artigo.
§ 3º Após o cadastramento de que trata o § 1º
deste artigo, a SCC terá até 45 (quarenta e cinco) dias para
encaminhar à Coordenadoria do Orçamento Estadual da ALESC
a análise da relação das emendas parlamentares impositivas
com impedimentos e as respectivas justificativas.
§ 4º Cada parlamentar terá até 15 (quinze)
dias após o término do prazo de que trata o § 3º deste artigo
para readequar o plano de trabalho ou, se necessário, substituí-
lo no Sistema do Orçamento Estadual (SOE) da ALESC, que,
por sua vez, enviá-lo-á à SCC, nos mesmos parâmetros constantes do § 1º deste artigo.
§ 5º Até 30 de setembro de 2025 o Poder
Executivo encaminhará à ALESC projeto de lei dispondo sobre
o remanejamento da programação com impedimento
insuperável, acompanhado dos apontamentos apresentados
pelos parlamentares.
§ 6º Se, até 20 de novembro de 2025, a ALESC
não deliberar sobre o projeto de lei de que trata o § 5º deste
artigo, o remanejamento será implementado por decreto do
Governador do Estado, nos termos previstos na LOA 2025.
§ 7º O Poder Executivo, por meio da SEF,
manterá em seu sítio eletrônico o acompanhamento da
execução financeira das emendas parlamentares impositivas
destinadas a Municípios via transferência especial, constantes
do orçamento anual.
Art. 38. Fica obrigatória a execução
orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação
referente às emendas parlamentares impositivas aprovadas e
dispostas na LOA 2025.
§ 1º Considera-se execução equitativa a
execução das programações que atenda, de forma igualitária e
impessoal, ao longo do exercício financeiro, às emendas
parlamentares impositivas apresentadas, independentemente
da autoria.
§ 2º A obrigatoriedade de execução
orçamentária e financeira de que trata o caput deste artigo
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o
pagamento.
§ 3º As emendas parlamentares impositivas do
exercício financeiro de 2025, apresentadas sem impedimentos
de ordem técnica, deverão ser empenhadas, liquidadas e pagas,
no mínimo, 50% no primeiro semestre, 25% no terceiro trimestre
e 25% no quarto trimestre, respeitando as funções
orçamentárias e o percentual de que trata o artigo 32 desta Lei.
§ 4º As despesas referentes a emendas
parlamentares impositivas que forem empenhadas e não pagas
conforme o disposto no § 3º deste artigo serão inscritas em
restos a pagar.
Art. 39. Os valores repassados a Municípios na
modalidade de transferência especial devem ser executados
exclusivamente conforme os objetos previstos na LOA 2025.
Art. 40. As Bancadas Regionais poderão
apresentar emendas aos projetos de lei do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual
relativas a matérias de interesse de suas respectivas regiões,
nos termos previstos no § 14 do art. 120 da Constituição do
Estado de Santa Catarina.
Art. 41. As emendas parlamentares impositivas
não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento
de ordem técnica, quando não retificadas no prazo estabelecido
no § 4º do art. 37 desta Lei.
§ 1º Serão considerados impedimentos de
ordem técnica:
I – a não indicação do beneficiário;
II – a não apresentação da proposta, quando se
tratar de convênios, o não envio do plano de trabalho, quando
se tratar de execução direta, ou a não realização dos ajustes
solicitados nos termos do § 3º do art. 37 desta Lei;
III – a desistência da proposta por parte do autor
ou a não apresentação dela no prazo de 90 (noventa) dias após
a publicação do programa;
IV – a falta de razoabilidade do valor
proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o
cronograma de execução do projeto ou a proposta de valor que
impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto no exercício financeiro;
V – a não aprovação do plano de trabalho
cadastrado na proposta; e
VI – outras razões de ordem técnica,
devidamente justificadas.
§ 2º As emendas parlamentares impositivas
serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis
pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados
serão centralizados na SCC para comunicação à ALESC,
conforme os prazos previstos no art. 37 desta Lei.
Art. 42. O montante dos recursos destinados às
emendas parlamentares impositivas será programado em
subações específicas de provisão, nas quais permanecerá até
que a ALESC, por sua iniciativa, informe à SCC o plano de
trabalho, conforme disposto no art. 37 desta Lei, de forma a
permitir sua inclusão na programação dos respectivos órgãos ou
das respectivas entidades da Administração Pública Estadual,
obedecendo aos limites definidos nesta Seção.
Parágrafo único. Os recursos para programação
de que trata o caput deste artigo serão incluídos no projeto da
LOA 2025:
I – na unidade orçamentária do Fundo Estadual
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO
SOCIAL), na subação 15382 - emendas parlamentares
impositivas do FUNDO SOCIAL;
II – na unidade orçamentária do FES, na
subação 14240 - emendas parlamentares impositivas da Saúde;
III – na unidade orçamentária da SED, na
subação 14227 - emendas parlamentares impositivas da
Educação;
IV – na unidade orçamentária da Secretaria de
Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), na
subação 15097 - emendas parlamentares impositivas da
Agricultura;
V – na unidade orçamentária da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE), na
subação 15098 - emendas parlamentares impositivas da
Infraestrutura e Mobilidade; e
VI – na unidade orçamentária do Fundo para
Melhoria da Segurança Pública (FSP), na
subação 15100 - emendas parlamentares impositivas da
Segurança Pública.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA E NAS DEMAIS LEIS DO ESTADO
Art. 43. Para atendimento ao disposto no art. 14
da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, constam dos
Anexos III e VI desta Lei os demonstrativos previstos nos
incisos VII e VIII do caput do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, o
Poder Executivo encaminhará à ALESC projeto de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária.
Art. 44. Na estimativa das receitas do projeto da
LOA 2025 poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e de contribuições que sejam
objeto de projeto de lei em tramitação na ALESC.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste
artigo, no projeto da LOA 2025:
I – serão identificadas as proposições de
alterações na legislação e será especificada a receita adicional
esperada, em decorrência de cada uma das propostas e de seus
dispositivos; e
II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam
aprovadas total ou parcialmente até o envio do autógrafo do
projeto da LOA 2025 para a sanção do Governador do Estado,
de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados,
as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas por
meio de decreto, até 30 (trinta) dias após a sanção.
§ 3º O Governador do Estado, por meio de
decreto a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º deste
artigo, procederá à troca das fontes de recursos condicionadas
constantes da LOA 2025 pelas respectivas fontes definitivas que
tiveram as alterações na legislação aprovadas antes do
encaminhamento do autógrafo do projeto da LOA 2025 para
sanção.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às
propostas de alteração na vinculação das receitas.
Art. 45. A proposta de criação ou de alteração de
tributos de natureza vinculada será acompanhada de
demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para
oferecimento de serviços públicos ao contribuinte ou para
exercício do poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.
Art. 46. Para fins de adequação orçamentária e
financeira da proposição legislativa que crie ou altere despesa
obrigatória ou promova renúncia de receita, o proponente é o
responsável pela apresentação da estimativa de impacto a que
se refere o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição da República.
Parágrafo único. Quando solicitados por meio de
requerimento aprovado em órgão colegiado da ALESC, os
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
MPSC, do TCE/SC e da DPE/SC fornecerão, no âmbito de suas
competências, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do
impacto orçamentário e financeiro associado à proposição
legislativa, para fins de encaminhamento ao proponente,
visando à elaboração da estimativa de que trata o caput deste
artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável 1 (uma)
única vez por igual período, mediante fundamentação e
anuência do proponente.
Art. 47. Para fins de adequação orçamentária e
financeira da proposição legislativa de criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
de despesa ou dos atos que criem ou aumentem a despesa
obrigatória de caráter continuado, o proponente é o responsável
pela comprovação do atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17
da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Para fins do disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000,
entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos
incisos I e II do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 48. À Agência de Fomento do Estado de
Santa Catarina S.A. (BADESC) compete apoiar a execução da política estadual de desenvolvimento econômico por meio do
fomento das atividades produtivas, de operações de crédito, de
ações definidas em lei e de apoio creditício aos programas
estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do Estado,
incluindo situações de emergência e/ou calamidade pública.
Art. 49. O BADESC aplicará seus recursos em
projetos que possuam ações nas áreas de erradicação da
pobreza, soberania e segurança alimentar, agricultura,
agroecologia, agrofloresta e produção orgânica, saúde,
educação, habitação social, redução das desigualdades,
energia, água e saneamento, catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis, padrões sustentáveis de produção e
de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres,
crescimento econômico inclusivo, turismo de base comunitária,
infraestrutura e industrialização, entre outros.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos de
que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no território
do Estado ou conforme a Resolução nº 2.828, de 30 de março
de 2001, do Banco Central do Brasil, excepcionalmente nos
Estados limítrofes, quando o empreendimento
comprovadamente visar a benefícios de interesse comum.
Art. 50. O BADESC, de acordo com a Resolução
nº 2.828, de 2001, do Banco Central do Brasil, poderá empregar
em suas atividades os recursos provenientes de:
I – recursos próprios;
II – fundos e programas oficiais;
III – orçamento federal, estadual e municipal;
IV – organismos e instituições financeiras
nacionais e internacionais de fomento e desenvolvimento; e
V – captação de depósito interfinanceiro
vinculado a operações de microfinanças (DIM).
Art. 51. O BADESC direcionará recursos
próprios e recursos de terceiros a programas de crédito voltados
para 4 (quatro) segmentos:
I – público, limitado aos Municípios;
II – privado, abrangendo pessoa natural ou
jurídica que se dedique a atividades produtivas de caráter
autônomo, microempreendedor individual, microempresa,
empresa e instituição de pequeno a grande porte e outras
pessoas jurídicas admitidas pelas fontes repassadoras de
recursos ou aceitas pelo BADESC;
III – microfinanças, abrangendo todas as
instituições de microcrédito produtivo e orientado e centrais
cooperativas de crédito; e
IV – rural, abrangendo todos os produtores
rurais, as cooperativas e as associações de produtores rurais,
os agricultores familiares, os agricultores em transição
agroecológica, os agricultores agroecológicos, as cooperativas
e as associações da agricultura familiar e economia solidária e
outros beneficiários do crédito rural admitidos pelo Banco
Central do Brasil.
§ 1º A aplicação dos recursos nos segmentos de
que trata o caput deste artigo, respeitado o limite máximo do
patrimônio líquido estabelecido nesta política, dar-se-á:
I – pela reaplicação do valor relativo ao principal
dos recursos que retornarem das operações de crédito,
adicionado a valores definidos pela estratégia do BADESC;
II – pelos recursos oriundos da recuperação de
crédito;
III – pelo limite disponibilizado pelas fontes de
recursos de terceiros para cada segmento; e
IV – por recursos próprios capitalizados pelo
Poder Executivo.
§ 2º O BADESC deverá priorizar a aplicação dos
recursos destinados ao segmento privado em micro, pequenas
e médias empresas, cooperativas e associações.
CAPÍTULO VII
DAS POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 52. As políticas de gestão de pessoas da
Administração Pública Estadual compreendem:
I – o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;
II – a integração, a articulação e a cooperação
com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão
de Pessoas, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da
gestão pública;
III – a orientação e o monitoramento dos órgãos
setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de
Pessoas;
IV – o fortalecimento do Sistema Administrativo
de Gestão de Pessoas com a desconcentração das ações e dos
procedimentos, mediante aperfeiçoamento constante de
processos;
V – a valorização, a capacitação e a formação
do servidor público, desenvolvendo o potencial humano, com
vistas à modernização do Estado;
VI – a parametrização e a evolução de sistemas
informatizados que, integrados aos já existentes, permitam que
os servidores públicos possam demandar serviços virtualmente,
sem a necessidade de intermediação de órgãos setoriais e
seccionais do conjunto dos sistemas administrativos, de forma
que, a médio prazo, ocorra gradualmente a redução dos
servidores públicos nesses sistemas;
VII – a adequação da estrutura de cargos,
funções e especialidades de acordo com o modelo
organizacional;
VIII – a realização de concursos públicos para
atender às necessidades de pessoal nos órgãos e nas entidades
da Administração Pública Estadual;
IX – a adequação da legislação às disposições
constitucionais;
X – o aprimoramento, a adequação e a
atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão;
XI – o acompanhamento e a avaliação dos
programas, dos planos, dos projetos e das ações, envolvendo
os servidores públicos numa gestão compartilhada, responsável
e solidária; e
XII – o aprimoramento das técnicas, dos
instrumentos de controle e da qualidade do programa de
estagiários.
Art. 53. Desde que atendido o disposto no
art. 118 da Constituição do Estado e no art. 22 da Lei
Complementar federal nº 101, de 2000, ficam autorizadas
concessões de vantagens, aumentos e reajustes de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração
e criação de estrutura de carreiras e admissões ou contratações
de pessoal a qualquer título.
Art. 54. No exercício financeiro de 2025 as
despesas com pessoal ativo e inativo dos 3 (três) Poderes do
Estado, do MPSC e do TCE/SC observarão os limites
estabelecidos na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo
autorizado a apresentar projetos de revisão geral e anual da
remuneração e do subsídio dos servidores públicos estaduais,
nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Constituição do
Estado e em conformidade com a Lei nº 15.695, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 55. No exercício financeiro de 2025, a
realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver
extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos no art. 22 da Lei Complementar federal nº 101, de
2000, somente poderá ocorrer quando destinado ao
atendimento considerado de relevante interesse público nas
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. Compete exclusivamente ao
Grupo Gestor de Governo (GGG) autorizar a realização de
serviço extraordinário, no âmbito da Administração Pública
Estadual Direta, das autarquias, das fundações e das empresas
públicas dependentes do Poder Executivo, nas condições
estabelecidas no caput deste artigo.
Art. 56. Os 3 (três) Poderes do Estado, o MPSC,
o TCE/SC, a DPE/SC, as autarquias, as fundações e as
empresas públicas manterão, em seus sítios eletrônicos, no
Portal da Transparência ou em instrumento similar,
preferencialmente na seção destinada à divulgação de
informações sobre gestão de pessoas, em formato de dados
abertos, tabela, por níveis e denominação, com:
I – o quantitativo de cargos efetivos vagos e
ocupados por servidores e militares, segregado por pessoal ativo
e inativo; e
II – a remuneração de cargo em comissão ou
função de confiança.
§ 1º As instâncias administrativas de que trata o
caput deste artigo deverão disponibilizar informações referentes
à remuneração recebida por servidor, militar ou empregado
público e possibilitar a consulta direta da relação nominal destes
e as respectivas remunerações, bem como permitir a gravação
de relatórios, em formato eletrônico, abertos e não proprietários
de planilhas, contendo a integralidade das informações
disponibilizadas na consulta.
§ 2º Deverão também ser disponibilizadas nos
instrumentos descritos no caput deste artigo as informações
relativas ao recebimento de quaisquer vantagens, gratificações
ou outras parcelas de natureza remuneratória, compensatória ou
indenizatória.
§ 3º Nos casos em que as informações de que
tratam os incisos I e II do caput deste artigo sejam enquadradas
como sigilosas ou de acesso restrito, a tabela deverá ser
disponibilizada nos sítios eletrônicos com a indicação, em nota
de rodapé, do dispositivo que legitima a restrição, conforme
disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 4º As empresas estatais dependentes
disponibilizarão em seus sítios eletrônicos, no Portal da
Transparência ou em instrumento similar, os acordos coletivos
de trabalho, as convenções coletivas de trabalho e/ou os
dissídios coletivos de trabalho aprovados.
Art. 57. Os projetos de lei relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive
transformação de cargos, deverão ser acompanhados de:
I – declaração do proponente e do ordenador de
despesas, com as premissas e metodologia de cálculo
utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar federal nº 101, de 2000;
II – simulação que demonstre o impacto da
despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos; e
III – pareceres técnicos da Secretaria de Estado
da Administração (SEA), órgão central do Sistema
Administrativo de Gestão de Pessoas, e da SEF, órgão central
dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e de
Planejamento Orçamentário.
Parágrafo único. Os projetos de lei de que trata
este artigo não poderão conter dispositivos com efeitos
financeiros retroativos a exercícios financeiros anteriores à sua
entrada em vigor.
Art. 58. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei
Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente ao cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único. Não se consideram
substituição de servidores e empregados públicos, para
efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de
competência do órgão ou da entidade; e
II – não sejam inerentes às categorias funcionais
abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão
ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou categoria extintos total ou
parcialmente.
CAPÍTULO VIII
DA SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 59. A elaboração e a execução do projeto da
LOA 2025 devem refletir a compatibilidade dos indicadores
fiscais com a sustentabilidade da dívida pública, conforme
previsto no art. 163 e no § 2º do art. 165 da Constituição da
República, respeitados os limites de endividamento estipulados
pela Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 60. Para fins do disposto no art. 59 desta
Lei, a elaboração e a execução do projeto da LOA 2025 e dos
créditos adicionais deverão observar o atendimento às regras
fiscais vigentes, ao disposto no art. 167-A da Constituição da
República e às normas de finanças públicas voltadas à
responsabilidade na gestão fiscal de que trata a Lei
Complementar federal nº 101, de 2000, sem prejuízo das demais
diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Caso o limite previsto no caput
do art. 167-A da Constituição da República seja ultrapassado, os
3 (três) Poderes do Estado e os órgãos e as entidades da
Administração Pública Estadual do Poder Executivo adotarão as
medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos do caput do
referido artigo, considerando, ainda, o disposto em seu § 6º.
Art. 61. Ficam estabelecidos, para o exercício
financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo, os limites
para as despesas primárias correntes.
§ 1º Os limites de que trata o caput deste artigo
tomam como base a despesa primária corrente empenhada do
exercício financeiro de 2023, acrescida da inflação apurada
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
de 2024.
§ 2º O órgão central do Sistema Administrativo
de Planejamento Orçamentário estabelecerá o limite global para
a elaboração da proposta orçamentária de cada unidade
orçamentária da Administração Pública Estadual do Poder
Executivo, com base no IPCA estimado para os exercícios
financeiros de 2024 e 2025, publicado pelo Banco Central do
Brasil no Relatório de Mercado (Focus) da 1ª (primeira) edição
de junho de 2024.
§ 3º Ficam excluídas dos limites de que trata o
§ 1º deste artigo as despesas executadas com as funções de
saúde, educação, soberania e segurança alimentar, ciência e
tecnologia, ações de combate as mudanças climáticas e
agricultura, esta última se executada apenas pela Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
(EPAGRI), as despesas que possuem mínimo de aplicação
definido constitucionalmente, classificadas em conformidade
com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Planejamento e Orçamento, e as despesas com precatórios
e RPVs.
§ 4º Os Poderes Legislativo e Judiciário, o
MPSC, o TCE/SC e a DPE/SC poderão adotar, no que couber,
o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 62. Fica o Governador do Estado autorizado
a realizar alterações orçamentárias, no âmbito do Poder
Executivo, necessárias às adequações das despesas primárias
correntes autorizadas na LOA 2025 aos limites estabelecidos no
§ 1º do art. 61 desta Lei.
Parágrafo único. Fica o Governador do Estado
autorizado a adotar limitações ao remanejamento para despesas correntes dos recursos destinados a investimento, sem
prejudicar a garantia das dotações orçamentárias destinadas à
folha de pessoal, ao atendimento das prioridades da
Administração Pública Estadual do Poder Executivo e às
despesas básicas previstas no art. 14 desta Lei.
Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar os mecanismos de ajuste fiscal a fim de manter o limite
das despesas primárias correntes, conforme previsto no
art. 167-A da Constituição da República.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 64. Com vistas à apreciação do projeto da
LOA 2025, será assegurado a todos os membros da ALESC, do
TCE/SC, do TJSC e do MPSC o acesso para consulta aos
seguintes sistemas em meio digital do Poder Executivo:
I – SIGEF; e
II – Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos
(SGP-e).
§ 1º Além dos sistemas citados nos incisos I e II
do caput deste artigo, será assegurado, ao Presidente da
ALESC, ao presidente da Comissão de Finanças e Tributação e
aos demais membros da referida comissão, o acesso para
consulta, durante a tramitação do projeto da LOA, aos seguintes
sistemas em meio digital do Poder Executivo:
I – Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos (SIGRH); e
II – (Vetado)
§ 2º O acesso de que trata o caput deste artigo
somente será limitado para processos com restrição advinda de
processos judiciais que tramitem em segredo de justiça, com
indicação do respectivo processo judicial.
§ 3º O procedimento para disponibilização de
usuário para atendimento da finalidade de que trata o caput
deste artigo será comunicado aos membros dos Poderes e
órgãos relacionados e o acesso será disponibilizado em até 10
(dez) dias da publicação desta Lei.
Art. 65. O SIGEF estará disponível para que a
ALESC participe do processo de análise e aprovação do projeto
da LOA 2025, na fase “Assembleia Legislativa”.
§ 1º Entende-se por fase “Assembleia
Legislativa” o período compreendido entre a data de entrega do
projeto da LOA 2025 na ALESC e o encaminhamento ao Poder
Executivo do respectivo autógrafo do projeto de lei.
§ 2º Os módulos de elaboração do projeto da
LOA 2025 integram o SIGEF.
§ 3º O Poder Executivo disponibilizará a cada
gabinete parlamentar acesso ao SIGEF, no perfil para consultas
de todas as funcionalidades do sistema.
Art. 66. O SIGEF contemplará rotinas que
possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos
ou às atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na
alínea “e” do inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar
federal nº 101, de 2000.
Art. 67. Fica o Governador do Estado autorizado
a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando
as subações já estiverem programadas no PPA 2024-2027.
Art. 68. O projeto da LOA 2025 será
acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
§ 1º O demonstrativo de que trata o caput deste
artigo será acompanhado da distribuição regionalizada dos
efeitos da política de benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme determinado pelo § 6º do art. 165 da
Constituição da República.
§ 2º No demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receitas dos benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia no projeto da
LOA 2025, será apresentado um quadro de delimitação temporal
da vigência das renúncias de receitas.
§ 3º O projeto da LOA 2025 será acompanhado
de diagnóstico, avaliação, monitoramento e publicidade da
eficiência e efetividade da política de renúncia de receitas quanto
aos impactos socioeconômicos que fundamentam a concessão
dos benefícios fiscais.
Art. 69. Será efetuada a desvinculação de órgão,
entidade, fundo ou despesa, no montante de 30% (trinta por
cento) das receitas do Estado relativas a impostos, taxas e
multas, já instituídos ou que vierem a ser instituídos, seus
adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas
correntes, nos termos da Emenda à Constituição da República
nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 70. Na hipótese de o autógrafo do projeto da
LOA 2025 não ser sancionado até 31 de dezembro de 2024, a
programação relativa a pessoal e encargos sociais, a juros e
encargos da dívida, a amortização da dívida e a outras despesas
correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de
1/12 (um doze avos) do total de cada dotação.
Parágrafo único. Será considerada antecipação
de crédito à conta da LOA 2025 a utilização dos recursos
autorizados no caput deste artigo.
Art. 71. Atendendo ao disposto no inciso I do
caput do art. 7º da Lei nº 14.610, de 2009, e em observância ao
Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, que regulamentou a
Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ficam listados os
Municípios com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH
médio do Estado:
Art. 72. O demonstrativo de que trata o inciso VII
do caput do art. 2º da Lei nº 18.674, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo V desta Lei.
Art. 73. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2025 e nos créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades e de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento de que trata o caput deste artigo não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na LOA 2025 ou nos créditos adicionais, hipótese em que poderá haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional-programática ao novo órgão.
Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
ANEXO I
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
LDO 2025
PODER EXECUTIVO
Programa/Subação
0105 Mobilidade Urbana – Estrada Boa
008579 Apoio ao sistema viário urbano SC Levada a Sério
012932 Implantação do acesso norte de Blumenau Vila Itoupava SIE
012933 Conclusão OAEs e melhoram/aumento capac da BR 280, tr travessia urbana de Guaramirim
Jaraguá do Sul
015152 Implantação da 4 etapa do contorno viário do município de Criciúma
0110 Construção de Rodovias – Estrada Boa
008575 Apoio ao sistema viário estadual - SIE
008577 Apoio ao sistema viário rural SC Levada a Sério
014296 Pavimentação da SC 370, trecho Urubici Serra do Corvo Branco Grão Pará
014445 Pavimentação da SC 290, trecho Praia Grande Divisa SC/RS
015046 Pavimentação da SC 452, trecho Vargem Abdon Batista
015065 Pavimentação da SC 108, trecho Major Gercino Angelina
015101 Pavimentação da SC 156, tr São Domingos Vila Milani divisa SC/PR e acesso a São Domingos
015103 Pavimentação da SC 350, trecho Abelardo Luz Passos Maia e acessos a Ab.Luz e Passos Maia
015105 Pavimentação da SC 281, trecho São Pedro de Alcântara Angelina
015106 Pavimentação da SC 492, trecho São Miguel da Boa Vista Romelândia
015124 Pavimentação da SC 451, trecho Frei Rogério entroncamento SC 452 (p/ Fraiburgo)
015142 Pavimentação da rodovia SC 108 trecho Jacinto Machado Praia Grande
015146 Pavimentação da SC-486, trecho Botuverá - Vidal Ramos e da SC-110,
tr Presidente Nereu - entr SC-486
015148 Pavimentação SC-408 e Estrada dos Tropeiros, tr Leoberto Leal - entr. BR-282
(p/ Rcho Queimado, Alfr Wagner)
015153 Pavim SC 436, tr. São Martinho (entr. acesso Sta. Albertina Berkenbrock) entr. SC 437 (p/ Imaruí)
015163 Pavimentação da SC-350, trecho Rio do Oeste - Taió
015164 Pavimentação da SC 437, trecho Imaruí Pescaria Brava BR 101
015167 Pavimentação da SC-120/458, trecho entroncamento BR-280 (p/ Canoinhas) - Timbó
Grande - Caçador
015186 Pavimentação da SC 435, trecho São Bonifácio São Martinh o
015187 Pavimentação da SC 108, trecho Anitápolis Santa Rosa de Lima
015194 Pavimentação da SC 370, trecho Urubici Rio Rufino e contorno norte de Urubici
015429 Pavimentação da rodovia SC 462, trecho Matos Costa BR 153
015430 Pavimentação da rodovia SC 284, trecho Palmeira Correia Pinto
015431 Pavimentação da rodovia SC 281, trecho Atalanta Ituporanga
015432 Pavimentação da rodovia SC 465, trecho Macieira entr. SC 464 (p/ Arroio Trinta)
015434 Pavim SC 443 rod Mons Quinto D. Baldessar tr S.Bonifácio (N.Veneza) Meleiro e acesso a Vila Maria
015436 Pavimentação da rodovia SC-281, tr Br.Trombudo - Otacílio Costa e Ac. Braço do Trombudo -
Agrolândia
015606 Pavimentação da SC-110, trecho Petrolândia - entroncamento BR-282 (p/ Bom Retiro)
130 Conservação e Segurança Rodoviária – Estrada Boa
014319 Manutenção e melhorias das ptes Colombo M Salles, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz em Fpolis
014459 Tratamento de pontos críticos e passivos ambientais nas rodovias
0140 Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias – Estrada Boa
014465 Reabilitação/aumento capacid/melhorias/superv rod SC 400 / 401 / 402 / 403 / 404 / 405 / 406 /e
acessos em Fpolis
014471 Reabiliação/aum capac SC 283, tr BR 153 Concórdia Seara Chapecó S.Carlos Palmitos Mondaí
014472 Reab/aum capac SC 150/390, trecho Capinzal Piratuba e acessos a Barro Preto e Usina Hid
Machadinho
014474 Reab/aum capac SC 114, trecho BR 116 Itaiópolis SC 477
014476 Reabilitação/aum cap SC 120, trecho Lebon Régis Curitibanos BR 470 e contorno oeste
Curitibanos
014477 Reabilitação/aum capac da SC 477, trecho Canoinhas Major Vieira BR 116
014485 Reab/au cap SC 160 tr Cpo Erê Entr.Ac.BJOeste S.Alta BR 282 Pinhalzinho Saudades
SCarlos
014486 Reabilitação da SC 305, trecho São Lourenço do Oeste Campo Erê
014492 Reabilitação/aumento capacidade da rodovia SC 486, trecho BR 101 Brusque e interseção com
a BR 101
014496 Reabilitação e aumento de capacidade de rodovias obras e supervisão
014774 Reab SC 155/480 tr Div PR/SC Abelardo Luz B.Jesus Xanxerê Xavantina Seara Itá Dv SC/RS
015109 Reabilitação da SC 340, trecho entroncamento BR 280 (p/ Porto União) Santa Cruz do Timbó
015116 Reabilitação da SC 110, trecho Pomerode Jaraguá do Sul
015138 Reabilitação/aumento de capacidade da SC 108, trecho Guaramirim Massaranduba
015191 Reabilitação da SC 355, trecho BR 282 Jaborá BR 153
015455 Reabilitação/aumento de capacidade SC 108, tr Urussanga - Criciúma e contorno de Cocal do Sul
0150 Modernização Portuária
016019 Recuperação e ampliação do molhe SCPar Porto de Imbituba
0160 Geração de Energia Elétrica
014184 Construção de UHE/PCH/CGH
014186 Melhorias de UHE/PCH/CGH
0182 Energia Elétrica Distribuída
000526 Construção subestação alta tensão
000599 Construção de linha de transmissão de alta tensão
000744 Ampliação rede distribuição elétrica
000922 Construção de alimentadores
0190 Expansão do Gás Natural
013508 Extensões de rede de gás natural outros projetos
014744 Expansão de rede de distribuição de gás natural redes isoladas
014745 Expansão de rede de distribuição de gás natural projetos urbanos
015409 Extensão de rede de gás natural projetos operação
0230 CTI – Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação
015684 Fomentar projetos e programas voltados a empresa de base tecnológica e inovação
015687 Estruturar e implementar o Ecossistema Catarinense de Inovação
015928 Fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e sustentabilidade socioambiental
015933 Fomentar o desenvolvimento de produtos/processos inovativos por empresas e instituições de C TI
0310 Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro
002206 Pesquisa agropecuária EPAGRI
015719 Apoio à aquicultura e pesca SAQ
0315 Defesa Sanitária Agropecuária
002967 Ações de Defesa Sanitária Animal
0320 Agricultura e Pesca Catarinense
011282 Telefonia fixa e internet no meio rural - SAR
011394 Regularização fundiária das propriedades rurais TERRA LEGAL
015009 Promoção e incentivo à agroecologia e produção orgânica
015764 Água no campo
015780 Infraestrutura rural conectividade, energia elétrica e estradas rurais
015808 Desenvolvimento sustentável, regularização ambiental e florestal das propriedades rurais
0340 Desenvolvimento e Pesca Catarinense
015821 Fiscalização, manutenção, conservação e monitoramento das unidades de conservação IMA
0342 Revitalização da Economia Catarinense – PREC
011751 Apoio, qualificação e capacitação da MPE e MEI - SICOS
0343 Fomento à Economia Solidária
015081 Fomento aos empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação
015523 Edital de fomento ao desenvolvimento e comercialização da economia solidária ECOSOL
0350 Gestão dos Recursos Hídricos
016000 Construção de 3 microbarragens na região do Alto Vale do Itajaí
0353 Incentivo à Competitividade da Indústria, do Comércio e do Serviço
013000 Apoio a projetos de desenvolvimento econômico SC Levada a Sério
015843 PRONAMPE SC
0360 Abastecimento de Água
013057 Expansão, melhoria e ampliação das estruturas de distribuição de água tratada
014725 Expansão, melhoria e ampliação das captações de água bruta
014727 Expansão, melhoria e ampliação das estações de tratamento de água
0365 Esgoto Sanitário
014731 Expansão, melhoria e ampliação das estações de tratamento de esgoto
015793 Expansão, melhorias e ampliação das estruturas de coleta de esgoto
0400 Gestão Estratégica e Inovação
015037 Enfrentamento de situações de emergências em saúde pública
015460 Realização de ações de saúde SC Levada a Sério
016025 Repasse financeiro destinado ao Piso Salarial da Enfermagem
0410 Vigilância em Saúde
011254 Realização de exames e ensaios de interesse da saúde pública pelo laboratório central (LACEN)
0420 Atenção Primária à Saúde
011477 Repasse financeiro aos municípios para compra de medicamentos básicos e insumos
011485 Cofinanciamento estadual para equipes atenção primária
0430 Atenção Especializada à Saúde
005429 Manutenção das unidades hospitalares sob administração direta da SES
011200 Fornecimento de medicamentos do componente especializado e insumos
011201 Distribuição de medicamentos do componente estratégico
011300 Realização dos serviços da Central Estadual de Telemedicina
011308 Atendimento de solicitações ao programa de Tratamento Fora de Domicílio - TFD
011320 Custeio de procedimentos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade
011324 Realização de cirurgias eletivas
011441 Manutenção das unidades assistenciais administradas por organizações sociais
014019 Repasse financeiro aos hospitais filantrópicos e municipais conforme Lei Estadual nº 16.968
014755 Concessão administrativa para o Complexo Hospitalar de Santa Catarina
015931 Implementação da Carreta da Saúde
015932 Financiamento para ampliação de leitos de UTI em SC
016001 Construção da Policlínica de Rio do Sul
0520 Inclusão Social – Identificação e Eliminação de Barreiras
011097 Apoio financeiro às APAE´s
015063 Fomento a ações de educação especial em toda SC SC Levada a Sério
0560 Proteção e Desenvolvimento Social
009459 Benefícios eventuais
011657 Serviço de proteção social básica
012660 Apoio a projetos e entidades de promoção da proteção e garantia dos direitos criança e adolescente
014242 Apoio a projetos e entidades de promoção ao envelhecimento ativo, saudável e sustentável dos
idosos
015016 Implantação do programa de habitação popular
015490 Proteção social especial de média complexidade
015491 Proteção social especial de alta complexidade
015893 Implementação e consolidação das polít. do sistema nacional de seg. alimentar e nutricional SISAN
016002 Gestão municipal do sistema único de assistência social - SUAS
0610 Educação Básica com Qualidade e Equidade
011567 Transporte escolar dos alunos da educação básica SED
012482 Manutenção e reforma das escolas de educação básica
0627 Acesso à Educação Superior
006302 Bolsas para estudante de ensino superior Universidade Gratuita
010748 Bolsas de estudo para estudantes de educação superior
0630 Gestão do Ensino Superior
005310 Custeio de bolsas de apoio a alunos UDESC
005312 Construção ou reforma de bens imóveis - UDESC/Chapecó – CEO
0635 Desenvolvimento do Desporto Educacional
015908 Realização de eventos desporto educacional
0640 Desenvolvimento e Promoção do Turismo Catarinense
015638 Implantação de infraestrutura turística e equipamentos no estado SC Levada a Sério
0650 Desenvolvimento e Fortalecimento do Esporte e do Lazer
015900 Construção, recuperação e reaparelhamento de estrutura esportiva SC Levada a Sério
0660 Arte e Cultura
015747 Edital Catarinense de Cinema
015749 Edital Elisabete Anderle de estímulo à cultura
015977 Apoio financeiro para infraestrutura e aquisição equipamentos - SC Levada a Sério
0701 Redução da Criminalidade
013212 Realização de programas educacionais da PMSC
015091 Realização do PROERD - Apoio PM
0702 Aumento da Operacionalidade
011814 Operação Veraneio Segura PM
011910 Operação Veraneio Seguro BM
0704 Melhoria Estrutural da Segurança Pública
014076 Gestão das atividades de resposta a emergências
014783 Gestão do Serviço de Bombeiros Comunitários
015714 Construção do Quartel do Comando Geral do CBMSC
015978 Transferências especiais aos municípios -BM - SC Levada a Sério
0730 Gestão de Riscos
015984 Operação, manutenção e conservação de barragens
015985 Operação e manutenção da rede de monitoramento e alerta
015986 Mitigação, prevenção e resiliência para a redução de riscos de desastres
015988 Reforma, melhoria e ampliação de barragens
015992 Projetos e obras preventivas de alta complexidade
015993 Melhoramentos fluviais na bacia do Rio Itajaí
015994 Construção de barragens na bacia do Rio Itajaí
015996 Derrocamento do Rio Itajaí-Açu
015997 Construção do canal extravasor no maciço de salto pilão em
Lontras
015998 Desassoreamento de rios da região do Alto Vale do Itajaí
0735 Gestão de Desastres
015982 Ações de socorro e assistência humanitária em defesa civil
015983 Ações de restabelecimento e reconstrução em defesa civil
0745 Fortalecendo Direitos
012522 Ampliação e manutenção da atuação da Defensoria Pública no Estado
015035 Modernização e desenvolvimento institucional
0770 DETRAN Digital
015278 Gestão emissão carteira nacional habilitação DETRAN
015678 CNH SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
0928 Infraestrutura para o Novo Modelo de Justiça
006602 Reforma do Fórum da comarca de Blumenau - Sede – FRJ
006684 Construção do Fórum da comarca de Campos Novos - FRJ
010529 Construção do Fórum da comarca de Araquari – FRJ
011633 Construção do Fórum da comarca de São Lourenço do Oeste - FRJ
012915 Construção do Fórum da comarca de Abelardo Luz - FRJ
MINISTÉRIO PÚBLICO
0910 Gestão Administrativa – Ministério Público
006614 Modernização e desenvolvimento institucional
006763 Coordenação e manutenção dos serviços administrativos
006766 Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público
010117 Manutenção, conservação e reforma das instalações
011114 Aquisição, construção ou ampliação de espaços físicos do Ministério Público
012715 Construção do Almoxarifado Central
012717 Construção do edifício das Promotorias de Justiça de Chapecó
012718 Construção do edifício das Promotorias de Justiça de Joinville
014081 Aquisição/Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de Biguaçu
014087 Coordenação e suporte dos serviços de tecnologia da informação e comunicação
014171 Reforma da Sede Paço da Bocaiúva – MPSC
015068 Aquisição/construção do Edifício das Promotorias de Justiça de Porto União
015069 Ampliação do Estacionamento Promotorias de Jaraguá do Sul e Urbanização área de
Proteção Ambiental
015201 Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público
015410 Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de Tubarão
015411 Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de Içara
015412 Aquisição/Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de Itajaí
015725 Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de Itapema
015727 Aquisição/Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste
015729 Aquisição/Construção do Edifício para expansão da estrutura física do MPSC em Florianópolis
0915 Gestão Estratégica – Ministério Público
006499 Reconstituição de bens lesados
006518 Custeio dos honorários periciais
006765 Coordenação institucional
NEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2025
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
3.520.370.906,09 |
Em se tratando de litígio judicial, caberá ao Poder Judiciário a decisão final. Assim, o Estado tem feito o acompanhamento das demandas de forma manual até que a integração prevista com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado esteja concluída. |
3.520.370.906,09 |
LFTSC |
1.858.015.928,73 |
||
Sistema de vencimentos |
327.495.063,74 |
||
Desapropriação |
95.077.008,34 |
||
Sistema Tributário |
1.239.532.905,28 |
||
Ambiental |
250.000,00 |
||
Avais e Garantias Concedidas |
1.665.972.934,95 |
Operações ocorrendo normalmente, sendo que os relatórios são encaminhados para SEF visando o acompanhamento e registro dos valores amortizados. |
1.665.972.934,95 |
CASAN |
362.802.458,41 |
||
CELESC |
1.303.170.476,54 |
||
Assunção de Passivos |
|||
Assistências Diversas |
|||
Outros Passivos Contingentes |
|||
SUBTOTAL (1) |
5.186.343.841,04 |
SUBTOTAL (3) |
5.186.343.841,04 |
.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
SUBTOTAL (2) |
SUBTOTAL (4) |
||
TOTAL (1+2) |
5.186.343.841,04 |
TOTAL (3+4) |
5.186.343.841,04 |
ANEXO III
ANEXO DE METAS FISCAIS
LDO 2025
Em cumprimento ao disposto no art. 4°, §1°, da Lei Complementar Federal n° 101, de
4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Anexo de Metas Fiscais integrará
a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO 2025), estabelece as metas de política fiscal
para o exercício de 2025 e planeja a gestão fiscal do ente de forma a garantir o equilíbrio
entre receitas e despesas. Em cumprimento a determinação legal, o referido Anexo inclui os
seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I - Metas Anuais (LRF, Art. 4º, § 1º):
Estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, rela tivas a receitas,
despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
(LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso I):
Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo
ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso II):
Estabelece as Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três
exercícios anteriores, com valores demonstrados a preços correntes e constantes.
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III):
Contém a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três
exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva LDO.
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III):
Estabelece a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
sendo vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada
por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS.
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - RPPS e das pensões e inativos militares (LRF, Art. 4º, §
2º, Inciso IV, alínea “a”):
A avaliação da situação financeira é baseada no Demonstrativo das Receitas e
Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do último bimestre do
segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO.
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art. 4º, §
2º, Inciso V):
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, cr édito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso V):
Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado
acompanhado de análise técnica.
Demonstrativo IX - Metas Fiscais Atuais Comparadas com os Resultados nos Dois
Exercícios Anteriores e as Estimativas para os Dois Exercícios Subsequentes (LRF,
Art. 4º, § 2º, Inciso VI):
Compara as metas fixadas e os resultados obtido nos dois exercícios financeiro
anteriores e as estimativas para os dois exercícios financeiros subsequentes.
S
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 48.862.252.729 48.818.043.282 9,06% 107,05% 50.045.570.298 50.000.531.086 9,01% 103,99% 52.924.856.237 52.621.067.839 9,25% 103,76%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 45.303.565.799 45.265.558.982 8,40% 99,26% 47.315.151.727 47.274.891.030 8,52% 98,32% 50.110.289.695 50.066.435.273 8,76% 98,24%
Receitas Primárias Correntes 45.234.379.965 45.196.489.095 8,38% 99,11% 47.243.544.388 47.203.405.409 8,50% 98,17% 50.036.176.100 49.992.451.247 8,75% 98,10%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.180.474.501 34.158.835.242 6,33% 74,89% 36.297.408.088 36.273.709.738 6,53% 75,43% 38.693.221.766 38.667.069.101 6,76% 75,86%
Transferências Correntes 9.368.418.024 9.366.791.658 1,74% 20,53% 9.397.651.430 9.396.062.094 1,69% 19,53% 9.739.622.849 9.737.964.980 1,70% 19,09%
Demais Receitas Primárias Correntes 1.685.487.440 1.685.434.790 0,31% 3,69% 1.548.484.870 1.548.441.713 0,28% 3,22% 1.603.331.485 1.603.286.551 0,28% 3,14%
Receitas Primárias de Capital 69.185.835 69.185.746 0,01% 0,15% 71.607.339 71.607.247 0,01% 0,15% 74.113.596 74.113.500 0,01% 0,15%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.168.491.746 49.123.726.660 9,11% 107,72% 50.369.248.561 50.323.625.133 9,07% 104,67% 53.265.531.747 53.215.983.515 9,31% 104,43%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 44.992.719.109 44.955.231.848 8,34% 98,58% 47.156.006.526 47.116.016.094 8,49% 97,99% 49.684.315.200 49.641.202.878 8,68% 97,41%
Despesas Primárias Correntes 41.453.256.699 41.421.433.414 7,68% 90,82% 43.569.271.270 43.535.130.707 7,84% 90,54% 45.937.118.623 45.900.261.730 8,03% 90,06%
Pessoal e Encargos Sociais 27.480.867.687 27.466.878.226 5,09% 60,21% 29.267.124.087 29.251.714.823 5,27% 60,82% 30.584.144.671 30.567.802.853 5,35% 59,96%
Outras Despesas Correntes 12.575.858.076 12.572.927.620 2,33% 27,55% 14.302.147.183 14.298.466.391 2,57% 29,72% 15.352.973.952 15.348.854.796 2,68% 30,10%
Despesas Primárias de Capital 3.539.462.410 3.539.230.239 0,66% 7,75% 3.586.735.257 3.586.503.719 0,65% 7,45% 3.747.196.577 3.746.951.149 0,66% 7,35%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.396.530.936 1.396.494.791 0,26% 3,06% 1.611.754.353 1.611.707.597 0,29% 3,35% 2.175.868.376 2.175.785.622 0,38% 4,27%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.986.285.793 3.985.991.306 0,74% 8,73% 4.242.573.997 4.242.250.049 0,76% 8,82% 4.434.780.955 4.434.437.198 0,78% 8,69%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 3.924.254.126 3.923.968.732 0,73% 8,60% 4.175.269.638 4.174.955.886 0,75% 8,68% 4.361.755.725 4.361.423.196 0,76% 8,55%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 3.680.046.777 3.679.795.797 0,68% 8,06% 3.918.895.734 3.918.619.328 0,71% 8,14% 4.094.105.444 4.093.812.472 0,72% 8,03%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 3.665.933.499 3.665.684.441 0,68% 8,03% 3.904.288.492 3.904.014.143 0,70% 8,11% 4.078.986.948 4.078.696.136 0,71% 8,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 310.846.690 310.844.900 0,06% 0,68% 159.145.201 159.144.745 0,03% 0,33% 425.974.495 425.971.323 0,07% 0,84%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III– IV) 569.167.317 569.161.313 0,11% 1,25% 430.126.347 430.123.017 0,08% 0,89% 708.743.272 708.734.492 0,12% 1,39%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 809.623.496 809.611.348 0,15% 1,77% 876.282.634 876.268.813 0,16% 1,82% 948.607.798 948.592.069 0,17% 1,86%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.087.790.064 1.087.768.134 0,20% 2,38% 1.081.443.733 1.081.422.683 0,19% 2,25% 1.069.472.866 1.069.452.874 0,19% 2,10%
Dívida Pública Consolidada (DC) 25.574.364.000 25.562.247.837 4,74% 56,03% 27.181.957.000 27.168.664.718 4,89% 56,48% 28.867.887.000 28.853.327.358 5,05% 56,60%
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 16.183.521.000 16.178.668.372 3,00% 35,46% 17.462.434.000 17.456.947.144 3,14% 36,29% 18.808.181.000 18.801.999.546 3,29% 36,87%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.791.808.455 1.791.748.953 0,33% 3,93% 1.278.913.000 1.278.883.561 0,23% 2,66% 1.345.747.000 1.345.715.344 0,24% 2,64%
FONTE: DIOR/SEF. Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/SC.
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não são consideradas as receitas e despesas com as fontes
do RPPS. Estas são apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado
Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
R$ 1,00
Parâmetros 2025 2026 2027
PIB nominal 539.558.784.170 555.583.680.060 572.084.515.358
Receita Corrente Líquida - RCL 45.642.758.621 48.123.755.102 51.007.762.015
39
ESTADO DE SANTA CATARINA
Demonstrativo I - Metas Anuais (LRF, Art. 4º, § 1º)
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 48.862.252.729 48.818.043.282 9,06% 107,05% 50.045.570.298 50.000.531.086 9,01% 103,99% 52.924.856.237 52.621.067.839 9,25% 103,76%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 45.303.565.799 45.265.558.982 8,40% 99,26% 47.315.151.727 47.274.891.030 8,52% 98,32% 50.110.289.695 50.066.435.273 8,76% 98,24%
Receitas Primárias Correntes 45.234.379.965 45.196.489.095 8,38% 99,11% 47.243.544.388 47.203.405.409 8,50% 98,17% 50.036.176.100 49.992.451.247 8,75% 98,10%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.180.474.501 34.158.835.242 6,33% 74,89% 36.297.408.088 36.273.709.738 6,53% 75,43% 38.693.221.766 38.667.069.101 6,76% 75,86%
Transferências Correntes 9.368.418.024 9.366.791.658 1,74% 20,53% 9.397.651.430 9.396.062.094 1,69% 19,53% 9.739.622.849 9.737.964.980 1,70% 19,09%
Demais Receitas Primárias Correntes 1.685.487.440 1.685.434.790 0,31% 3,69% 1.548.484.870 1.548.441.713 0,28% 3,22% 1.603.331.485 1.603.286.551 0,28% 3,14%
Receitas Primárias de Capital 69.185.835 69.185.746 0,01% 0,15% 71.607.339 71.607.247 0,01% 0,15% 74.113.596 74.113.500 0,01% 0,15%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.168.491.746 49.123.726.660 9,11% 107,72% 50.369.248.561 50.323.625.133 9,07% 104,67% 53.265.531.747 53.215.983.515 9,31% 104,43%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 44.992.719.109 44.955.231.848 8,34% 98,58% 47.156.006.526 47.116.016.094 8,49% 97,99% 49.684.315.200 49.641.202.878 8,68% 97,41%
Despesas Primárias Correntes 41.453.256.699 41.421.433.414 7,68% 90,82% 43.569.271.270 43.535.130.707 7,84% 90,54% 45.937.118.623 45.900.261.730 8,03% 90,06%
Pessoal e Encargos Sociais 27.480.867.687 27.466.878.226 5,09% 60,21% 29.267.124.087 29.251.714.823 5,27% 60,82% 30.584.144.671 30.567.802.853 5,35% 59,96%
Outras Despesas Correntes 12.575.858.076 12.572.927.620 2,33% 27,55% 14.302.147.183 14.298.466.391 2,57% 29,72% 15.352.973.952 15.348.854.796 2,68% 30,10%
Despesas Primárias de Capital 3.539.462.410 3.539.230.239 0,66% 7,75% 3.586.735.257 3.586.503.719 0,65% 7,45% 3.747.196.577 3.746.951.149 0,66% 7,35%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.396.530.936 1.396.494.791 0,26% 3,06% 1.611.754.353 1.611.707.597 0,29% 3,35% 2.175.868.376 2.175.785.622 0,38% 4,27%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.986.285.793 3.985.991.306 0,74% 8,73% 4.242.573.997 4.242.250.049 0,76% 8,82% 4.434.780.955 4.434.437.198 0,78% 8,69%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 3.924.254.126 3.923.968.732 0,73% 8,60% 4.175.269.638 4.174.955.886 0,75% 8,68% 4.361.755.725 4.361.423.196 0,76% 8,55%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 3.680.046.777 3.679.795.797 0,68% 8,06% 3.918.895.734 3.918.619.328 0,71% 8,14% 4.094.105.444 4.093.812.472 0,72% 8,03%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 3.665.933.499 3.665.684.441 0,68% 8,03% 3.904.288.492 3.904.014.143 0,70% 8,11% 4.078.986.948 4.078.696.136 0,71% 8,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 310.846.690 310.844.900 0,06% 0,68% 159.145.201 159.144.745 0,03% 0,33% 425.974.495 425.971.323 0,07% 0,84%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III– IV) 569.167.317 569.161.313 0,11% 1,25% 430.126.347 430.123.017 0,08% 0,89% 708.743.272 708.734.492 0,12% 1,39%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 809.623.496 809.611.348 0,15% 1,77% 876.282.634 876.268.813 0,16% 1,82% 948.607.798 948.592.069 0,17% 1,86%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.087.790.064 1.087.768.134 0,20% 2,38% 1.081.443.733 1.081.422.683 0,19% 2,25% 1.069.472.866 1.069.452.874 0,19% 2,10%
Dívida Pública Consolidada (DC) 25.574.364.000 25.562.247.837 4,74% 56,03% 27.181.957.000 27.168.664.718 4,89% 56,48% 28.867.887.000 28.853.327.358 5,05% 56,60%
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 16.183.521.000 16.178.668.372 3,00% 35,46% 17.462.434.000 17.456.947.144 3,14% 36,29% 18.808.181.000 18.801.999.546 3,29% 36,87%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.791.808.455 1.791.748.953 0,33% 3,93% 1.278.913.000 1.278.883.561 0,23% 2,66% 1.345.747.000 1.345.715.344 0,24% 2,64%
FONTE: DIOR/SEF. Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/SC.
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não são consideradas as receitas e despesas com as fontes
do RPPS. Estas são apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado
Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
R$ 1,00
Parâmetros 2025 2026 2027
PIB nominal 539.558.784.170 555.583.680.060 572.084.515.358
Receita Corrente Líquida - RCL 45.642.758.621 48.123.755.102 51.007.762.015
39
ESTADO DE SANTA CATARINA
Demonstrativo I - Metas Anuais (LRF, Art. 4º, § 1º)
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEIDE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 48.862.252.729 48.818.043.282 9,06% 107,05% 50.045.570.298 50.000.531.086 9,01% 103,99% 52.924.856.237 52.621.067.839 9,25% 103,76%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 45.303.565.799 45.265.558.982 8,40% 99,26% 47.315.151.727 47.274.891.030 8,52% 98,32% 50.110.289.695 50.066.435.273 8,76% 98,24%
Receitas Primárias Correntes 45.234.379.965 45.196.489.095 8,38% 99,11% 47.243.544.388 47.203.405.409 8,50% 98,17% 50.036.176.100 49.992.451.247 8,75% 98,10%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.180.474.501 34.158.835.242 6,33% 74,89% 36.297.408.088 36.273.709.738 6,53% 75,43% 38.693.221.766 38.667.069.101 6,76% 75,86%
Transferências Correntes 9.368.418.024 9.366.791.658 1,74% 20,53% 9.397.651.430 9.396.062.094 1,69% 19,53% 9.739.622.849 9.737.964.980 1,70% 19,09%
Demais Receitas Primárias Correntes 1.685.487.440 1.685.434.790 0,31% 3,69% 1.548.484.870 1.548.441.713 0,28% 3,22% 1.603.331.485 1.603.286.551 0,28% 3,14%
Receitas Primárias de Capital 69.185.835 69.185.746 0,01% 0,15% 71.607.339 71.607.247 0,01% 0,15% 74.113.596 74.113.500 0,01% 0,15%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.168.491.746 49.123.726.660 9,11% 107,72% 50.369.248.561 50.323.625.133 9,07% 104,67% 53.265.531.747 53.215.983.515 9,31% 104,43%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 44.992.719.109 44.955.231.848 8,34% 98,58% 47.156.006.526 47.116.016.094 8,49% 97,99% 49.684.315.200 49.641.202.878 8,68% 97,41%
Despesas Primárias Correntes 41.453.256.699 41.421.433.414 7,68% 90,82% 43.569.271.270 43.535.130.707 7,84% 90,54% 45.937.118.623 45.900.261.730 8,03% 90,06%
Pessoal e Encargos Sociais 27.480.867.687 27.466.878.226 5,09% 60,21% 29.267.124.087 29.251.714.823 5,27% 60,82% 30.584.144.671 30.567.802.853 5,35% 59,96%
Outras Despesas Correntes 12.575.858.076 12.572.927.620 2,33% 27,55% 14.302.147.183 14.298.466.391 2,57% 29,72% 15.352.973.952 15.348.854.796 2,68% 30,10%
Despesas Primárias de Capital 3.539.462.410 3.539.230.239 0,66% 7,75% 3.586.735.257 3.586.503.719 0,65% 7,45% 3.747.196.577 3.746.951.149 0,66% 7,35%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.396.530.936 1.396.494.791 0,26% 3,06% 1.611.754.353 1.611.707.597 0,29% 3,35% 2.175.868.376 2.175.785.622 0,38% 4,27%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.986.285.793 3.985.991.306 0,74% 8,73% 4.242.573.997 4.242.250.049 0,76% 8,82% 4.434.780.955 4.434.437.198 0,78% 8,69%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 3.924.254.126 3.923.968.732 0,73% 8,60% 4.175.269.638 4.174.955.886 0,75% 8,68% 4.361.755.725 4.361.423.196 0,76% 8,55%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 3.680.046.777 3.679.795.797 0,68% 8,06% 3.918.895.734 3.918.619.328 0,71% 8,14% 4.094.105.444 4.093.812.472 0,72% 8,03%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 3.665.933.499 3.665.684.441 0,68% 8,03% 3.904.288.492 3.904.014.143 0,70% 8,11% 4.078.986.948 4.078.696.136 0,71% 8,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 310.846.690 310.844.900 0,06% 0,68% 159.145.201 159.144.745 0,03% 0,33% 425.974.495 425.971.323 0,07% 0,84%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III– IV) 569.167.317 569.161.313 0,11% 1,25% 430.126.347 430.123.017 0,08% 0,89% 708.743.272 708.734.492 0,12% 1,39%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 809.623.496 809.611.348 0,15% 1,77% 876.282.634 876.268.813 0,16% 1,82% 948.607.798 948.592.069 0,17% 1,86%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.087.790.064 1.087.768.134 0,20% 2,38% 1.081.443.733 1.081.422.683 0,19% 2,25% 1.069.472.866 1.069.452.874 0,19% 2,10%
Dívida Pública Consolidada (DC) 25.574.364.000 25.562.247.837 4,74% 56,03% 27.181.957.000 27.168.664.718 4,89% 56,48% 28.867.887.000 28.853.327.358 5,05% 56,60%
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 16.183.521.000 16.178.668.372 3,00% 35,46% 17.462.434.000 17.456.947.144 3,14% 36,29% 18.808.181.000 18.801.999.546 3,29% 36,87%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.791.808.455 1.791.748.953 0,33% 3,93% 1.278.913.000 1.278.883.561 0,23% 2,66% 1.345.747.000 1.345.715.344 0,24% 2,64%
FONTE: DIOR/SEF. Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/SC.
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não são consideradas as receitas e despesas com as fontes
do RPPS. Estas são apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado
Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
R$ 1,00
Parâmetros 2025 2026 2027
PIB nominal 539.558.784.170 555.583.680.060 572.084.515.358
Receita Corrente Líquida - RCL 45.642.758.621 48.123.755.102 51.007.762.015
39
ESTADO DE SANTA CATARINA
Demonstrativo I - Metas Anuais (LRF, Art. 4º, § 1º)
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art. 4º, §
2º, Inciso V):
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, cr édito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso V):
Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado
acompanhado de análise técnica.
Demonstrativo IX - Metas Fiscais Atuais Comparadas com os Resultados nos Dois
Exercícios Anteriores e as Estimativas para os Dois Exercícios Subsequentes (LRF,
Art. 4º, § 2º, Inciso VI):
Compara as metas fixadas e os resultados obtido nos dois exercícios financeiro
anteriores e as estimativas para os dois exercícios financeiros subsequentes.
ESPECIFICAÇÃO |
2025 |
2026 |
2027 |
|||||||||
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
Corrente |
Constante |
(a / PIB) |
(a / RCL) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
(b / RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(c / RCL) |
|
(a) |
x 100 |
x 100 |
(b) |
x 100 |
x 100 |
(c) |
x 100 |
x 100 |
||||
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias Correntes Pessoale Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III– IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida(DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha |
48.862.252.729 45.303.565.799 45.234.379.965 34.180.474.501 9.368.418.024 1.685.487.440 69.185.835 49.168.491.746 44.992.719.109 41.453.256.699 27.480.867.687 12.575.858.076 3.539.462.410 1.396.530.936 3.986.285.793 3.924.254.126 3.680.046.777 3.665.933.499 310.846.690 569.167.317 809.623.496 1.087.790.064 25.574.364.000 16.183.521.000 1.791.808.455 |
48.818.043.282 45.265.558.982 45.196.489.095 34.158.835.242 9.366.791.658 1.685.434.790 69.185.746 49.123.726.660 44.955.231.848 41.421.433.414 27.466.878.226 12.572.927.620 3.539.230.239 1.396.494.791 3.985.991.306 3.923.968.732 3.679.795.797 3.665.684.441 310.844.900 569.161.313 809.611.348 1.087.768.134 25.562.247.837 16.178.668.372 1.791.748.953 |
9,06% 8,40% 8,38% 6,33% 1,74% 0,31% 0,01% 9,11% 8,34% 7,68% 5,09% 2,33% 0,66% 0,26% 0,74% 0,73% 0,68% 0,68% 0,06% 0,11% 0,15% 0,20% 4,74% 3,00% 0,33% |
107,05% 99,26% 99,11% 74,89% 20,53% 3,69% 0,15% 107,72% 98,58% 90,82% 60,21% 27,55% 7,75% 3,06% 8,73% 8,60% 8,06% 8,03% 0,68% 1,25% 1,77% 2,38% 56,03% 35,46% 3,93% |
50.045.570.298 47.315.151.727 47.243.544.388 36.297.408.088 9.397.651.430 1.548.484.870 71.607.339 50.369.248.561 47.156.006.526 43.569.271.270 29.267.124.087 14.302.147.183 3.586.735.257 1.611.754.353 4.242.573.997 4.175.269.638 3.918.895.734 3.904.288.492 159.145.201 430.126.347 876.282.634 1.081.443.733 27.181.957.000 17.462.434.000 1.278.913.000 |
50.000.531.086 47.274.891.030 47.203.405.409 36.273.709.738 9.396.062.094 1.548.441.713 71.607.247 50.323.625.133 47.116.016.094 43.535.130.707 29.251.714.823 14.298.466.391 3.586.503.719 1.611.707.597 4.242.250.049 4.174.955.886 3.918.619.328 3.904.014.143 159.144.745 430.123.017 876.268.813 1.081.422.683 27.168.664.718 17.456.947.144 1.278.883.561 |
9,01% 8,52% 8,50% 6,53% 1,69% 0,28% 0,01% 9,07% 8,49% 7,84% 5,27% 2,57% 0,65% 0,29% 0,76% 0,75% 0,71% 0,70% 0,03% 0,08% 0,16% 0,19% 4,89% 3,14% 0,23% |
103,99% 98,32% 98,17% 75,43% 19,53% 3,22% 0,15% 104,67% 97,99% 90,54% 60,82% 29,72% 7,45% 3,35% 8,82% 8,68% 8,14% 8,11% 0,33% 0,89% 1,82% 2,25% 56,48% 36,29% 2,66% |
52.924.856.237 50.110.289.695 50.036.176.100 38.693.221.766 9.739.622.849 1.603.331.485 74.113.596 53.265.531.747 49.684.315.200 45.937.118.623 30.584.144.671 15.352.973.952 3.747.196.577 2.175.868.376 4.434.780.955 4.361.755.725 4.094.105.444 4.078.986.948 425.974.495 708.743.272 948.607.798 1.069.472.866 28.867.887.000 18.808.181.000 1.345.747.000 |
52.621.067.839 50.066.435.273 49.992.451.247 38.667.069.101 9.737.964.980 1.603.286.551 74.113.500 53.215.983.515 49.641.202.878 45.900.261.730 30.567.802.853 15.348.854.796 3.746.951.149 2.175.785.622 4.434.437.198 4.361.423.196 4.093.812.472 4.078.696.136 425.971.323 708.734.492 948.592.069 1.069.452.874 28.853.327.358 18.801.999.546 1.345.715.344 |
9,25% 8,76% 8,75% 6,76% 1,70% 0,28% 0,01% 9,31% 8,68% 8,03% 5,35% 2,68% 0,66% 0,38% 0,78% 0,76% 0,72% 0,71% 0,07% 0,12% 0,17% 0,19% 5,05% 3,29% 0,24% |
103,76% 98,24% 98,10% 75,86% 19,09% 3,14% 0,15% 104,43% 97,41% 90,06% 59,96% 30,10% 7,35% 4,27% 8,69% 8,55% 8,03% 8,00% 0,84% 1,39% 1,86% 2,10% 56,60% 36,87% 2,64% |
.
Parâmetros |
2025 |
2026 |
2027 |
PIB nominal |
539.558.784.170 |
555.583.680.060 |
572.084.515.358 |
Receita Corrente Líquida - RCL |
45.642.758.621 |
48.123.755.102 |
51.007.762.015 |
MEMÓRIA E METODOLOGIA DAS PROJEÇÕES PARA 2024 A 2026
O anexo de Metas Fiscais busca rever, conforme a mudança nos cenários
econômicos nacional e estadual, as projeções realizadas em exercícios anteriores,
adequando estas metas à realidade e indicando previamente o ajuste necessário visando
garantir o equilíbrio fiscal do Estado.
Cenário Econômico
A situação econômica atual do Brasil e de Santa Catarina
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto
Interno Bruto - PIB do Brasil, soma de todos os bens e serviços finais produzidos pelo país
no ano, cresceu 2,9% em 2023, frente a 2022, totalizando R$10,9 trilhões.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima
que esse indicador cresça 1,8% em 2024 e 2% em 2025.
Segundo a OCDE, esse desempenho ocorre por conta da forte recuperação da
atividade econômica em 2023, impulsionada pelo sucesso da safra agrícola e por um
consumo doméstico considerável. Em 2024, apesar das condições financeiras restritivas, as
despesas domésticas permanecerão relevantes devido ao crescimento do emprego, à queda
da inflação e ao aumento das transferências sociais.
O mercado de trabalho tem se fortalecido, uma vez que a taxa de desemprego chegou
a 7,4% em dezembro de 2023, o nível mais baixo desde junho de 2015. A criação de
empregos é impulsionada predominantemente pelo setor de serviços, incluindo os serviços
domésticos.
O investimento privado, ainda segundo a OCDE, apresentará uma recupe ração leve
ao longo de 2024 conforme a política monetária seja mais flexibilizada. Embora haja uma
diminuição nos preços das commodities, os produtos agrícolas impulsionarão uma expansão
contínua das exportações. A inflação caiu de forma acentuada ao longo de 2023 e se espera
que permaneça na banda da meta de inflação durante o ano de 2024.
A flexibilização da política monetária teve seu início em agosto de 2023. As taxas de
juros reais permanecem elevadas, deixando espaço para reduções contínuas na taxa básica
de juros ao longo de 2024 e 2025. A política fiscal segue em expansão, mas espera-se uma
consolidação gradual em 2024 para atingir a meta de superávit primário de 1% do PIB exigida
pelo novo marco fiscal. A implementação do novo marco fiscal ajudará a restaurar a confiança
e a alcançar uma matriz de políticas macroeconômicas mais consistente.
O investimento em infraestrutura e a adoção planejada de um imposto sobre o valor
agregado unificado podem impulsionar o crescimento potencial.
Além disso, a OCDE acredita que abordar as lacunas de infraestrutura em transporte,
água e saneamento pode aumentar a competitividade das empresas brasileiras no comércio
internacional. A sustentabilidade ambiental também pode contribuir para a competitividade.
O desmatamento, a exemplo, é a principal fonte de emissões brutas de gases de efeito estufa.
Uma aplicação mais rigorosa das leis de proteção ambiental, incluindo o Código
Florestal Brasileiro, será primordial para combatê-lo. O setor agrícola é a segunda maior fonte
direta de emissões de gases de efeito estufa no Brasil. O direcionamento objetivo do crédito
agrícola para práticas de baixo carbono pode ser eficaz no combate ao desmatamento e na
redução de emissões. A introdução de mecanismos de precificação do carbono pode
complementar esses esforços e promover a concorrência leal entre setores.
No que tange ao Estado de Santa Catarina, segundo o Boletim Índice de Atividade
Econômica da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), de 28 de
fevereiro de 2024, o ano de 2023 encerrou com um crescimento de 2,6% da atividade
econômica, variação maior frente à média nacional, que registrou alta de 2,4% nesse
indicador no mesmo período. É isso que mostra o Índice de Atividade Econômica Regional
(IBCR-SC), apurado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e considerado uma prévia do PIB.
Em dezembro, frente a novembro, na série com ajuste sazonal, Santa Catarina teve
alta de 1,6% enquanto o Brasil cresceu 0,8%. No mês de dezembro comparado com o mesmo
período do ano anterior, o Estado cresceu 3,2% e o Brasil, 1,4%, ou seja, mais que o dobro.
Segundo análise do Observatório FIESC, o resultado positivo da economia
catarinense foi puxado pelo crescimento do agronegócio no lado da oferta, e pelo consumo
das famílias, no lado da demanda.
Essas duas altas impulsionaram o setor de serviços, que liderou o crescimento no
Estado, com alta de 8% no ano, segundo o IBGE. Essa foi a segunda maior alta do setor de
serviços desde o início da série histórica do instituto em 2012. A primeira foi em 2021,
segundo ano da pandemia, quando o setor cresceu 17,9%.
Além da alta dos serviços em 8%, quando o Brasil cresceu 2,3% nesse indicador, no
ano passado SC teve crescimento de 4% no comércio ampliado e o Brasil avançou 2,4%.
Ainda sobre os serviços em SC, o Observatório FIESC avaliou que a resiliência do
mercado de trabalho, com aumento da renda média, permitiu manter o consumo doméstico.
Isso manteve em alta setores como imobiliárias, reparos domésticos e uso de cartões de
crédito.
O setor também foi beneficiado pela alta surpreendente do agronegócio no Brasil no
primeiro trimestre do ano passado. Isso gerou atividades em cascata como o transporte de
grãos aos mercados interno e externo. Por isso, os transportes cresceram 9,8% em 2023.
No varejo ampliado, entre os setores com impacto abrangente na economia de SC,
os que mais cresceram foram o de veículos e peças, com 9,4%, combustíveis 8,5% e
materiais de escritório e informática 22,3%.
A produção industrial teve recuperação gradativa no ano, com melhor resultado em
dezembro. Ainda assim, apresentou recuo de 1,3% no acumulado do ano, enquanto o
indicador subiu 0,2% no Brasil em 2023. Segundo a FIESC, os segmentos industriais mais
sensíveis ao crédito foram os mais penalizados, como a construção civil. É o caso do ramo
de minerais não metálicos (cimento, concreto), que caiu 7,7% no período.
O desempenho negativo da atividade industrial foi amenizado pelos ramos
impulsionados pelo consumo das famílias. É o caso da indústria de plásticos e embalagens,
que cresceu 10,1% no acumulado de 2023. Os setores que mais cresceram foram borracha
e plástico (10,1%), equipamentos elétricos (7,7%) e máquinas e equipamentos (3,7%). O
consumo doméstico e as exportações ajudaram nesse crescimento, enquanto o juro alto
prejudicou, tendo em vista a disponibilidade de crédito no mercado.
Santa Catarina fechou o quarto trimestre do ano de 2023 com a menor taxa de
desocupação do país, de acordo com a PNAD Contínua, pesquisa realizada pelo IBGE. Isso
significa que, no período, o Estado era o que mais possuía pessoas empregadas. A taxa de
desocupação em SC, com base na avaliação do quarto trimestre de 2023, ficou em 3,2%,
enquanto na outra ponta do ranking, onde há mais pessoas à procura de uma vaga de
trabalho, esse índice chega a 14,2%.
No ano de 2023, o nível da ocupação do país (percentual de ocupados na população
em idade de trabalhar) foi estimado em 57,6%. Na média anual, o nível da ocupação
catarinense (65,9%) foi o maior do país e avançou ante 2022 (64,6%).
Segundo a PNAD, no quarto trimestre de 2023, Santa Catarina também era o estado
com o maior percentual de empregados com carteira assinada, com 88,2%. Em seguida,
aparecem os outros dois estados do Sul: Rio Grande do Sul com 81,9% e Paraná com 81,7%.
O percentual de empregados com carteira assinada era de 73,7% dos empregados do setor
privado.
A taxa de informalidade para o Brasil foi de 39,1% da população ocupada. Os menores
índices ficaram com Santa Catarina (27,6%), Distrito Federal (30,4%) e São Paulo (31,2%).
Medidas e estímulos econômicos e de proteção social estão sendo adotadas pelo
Governo do Estado para auxiliar o setor produtivo e os cidadãos catarinenses a conseguirem
alavancar os seus negócios.
Dentre as ações, visando ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado, destacam-
se aquelas que pretendem fomentar a economia, no sentido de promover um ambiente
atrativo aos negócios e à geração de emprego e renda, tal como o Programa SC Inovadora,
que prevê crédito de R$ 1 bilhão, com foco na melhoria da competitividade, dentro do qual está
inserido o Pronampe Mulher, Pronampe SC, Pronampe In ovação e Pronampe Rural. Com a
medida, será disponibilizado esse crédito para beneficiar mais de 14 mil empreendedores.
No contexto da gestão das finanças estaduais, o Governo do Estado lançou em 2023
o Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina – PAFISC, que previa ações para incrementar a
receita pública, para desburocratizar o Estado e para reduzir a despesa.
As ações do plano que visam ao incremento de receitas envolvem ações de esforço
fiscal como medidas de fiscalização tributária, cobrança de contribuintes inadimplentes,
programas de recuperação fiscal, atualização do valor das taxas, correção dos encargos e
multas tributários, tributação de marketplaces, além de novos investimentos e geração de
empregos, como também a obtenção de novos financimentos junto a bancos nacionais e
internacionais.
O maior ritmo de investimentos privados também tem sido incentivad o. Uma das
frentes para que eles ocorram são os incentivos fiscais por meio dos programas Prodec e
Pró-Emprego. Juntos, os benefícios concedidos em 2023 alcançam investimentos de R$ 7,8
bilhões, que serão implantados gradualmente.
Nesse particular, um importante projeto de infraestrutura que começa a impactar
positivamente na receita é o Terminal de Gás Sul (TGS), de gás natural liquefeito (GNL), que
acaba de iniciar operações em São Francisco do Sul. Quando estiver totalmente em
operação, poderá gerar acréscimo de ICMS da ordem de R$ 200 milhões por ano, segundo
estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda.
Mais recentemente, a fim de alcançar os objetivos do plano, o Governo, em missão
oficial aos Emirados Árabes, buscou atrair novos negócios para Santa Catarina, inclusive no
intuito de viabilizar parcerias público-privadas e garantir um crescimento de dois dígitos, superando a projeção que indica algo em torno de 6% a 7% a mais na arrecadação ao longo
do ano de 2024
Ainda no âmbito do plano, as ações que visam à redução das despesas envolvem a
racionalização de aquisições, sejam de despesas de custeio e serviços, sejam de despesas
com material permanente, além do novo modelo de transferências voluntárias. Dentre as
despesas de custeio, destacam-se as ações que visam o corte de despesas, controle do
crescimento da folha do funcionalismo do Estado e medidas voltadas à desburocratização.
Dessa forma, o Governo do Estado pretende continuar agindo no sentido de criar
condições para que o Estado, ao mesmo tempo em que promova o desenvolvimento
socioeconômico catarinense, por meio das políticas públicas consistentes, consiga executá-
las com disciplina fiscal, mantendo as finanças públicas dentro de limites que permitam honrar
todos os seus compromissos e promovendo o crescimento dos investimentos.
Essas ações, juntamente com a heterogeneidade da economia catarinense, têm
mostrado, ao longo dos anos, a resiliência do Estado frente a crises, alcançando sempre
índices de crescimento superiores aos do país e permitem ultrapassar os desafios que se
avizinham.
Cenário internacional atual
À medida que o mundo se aproxima da metade da década que prometia ser
transformadora para o desenvolvimento, a previsão é de que a economia global acumule um
recorde lamentável até o fim de 2024, o de pior meia década e m termos de crescimento do
PIB em 30 anos, segundo o mais recente relatório Perspectivas Econômicas Globais, do
Banco Mundial.
Por um lado, a economia global está em uma situação melhor em comparação ao ano
anterior, sendo que o risco de uma recessão globa l diminuiu, muito devido à força da
economia norte-americana, conforme o relatório citado. Mas as crescentes tensões
geopolíticas podem criar novos riscos a curto prazo. Enquanto isso, a perspectiva de médio
prazo piorou para muitas das economias em desenvolvimento em meio à desaceleração do
crescimento da maioria das principais economias, um comércio global letárgico e as piores
condições financeiras em décadas. Espera-se que o crescimento do comércio global em 2024
fique apenas na metade da média da década anterior à pandemia. Entretanto, é provável que
os custos de empréstimos para economias em desenvolvimento – especialmente aquelas
cujo Risco País é precário – permaneçam exorbitantes, com as taxas de juros globais travadas
em máximas de quatro décadas em prazos ajustados pela inflação.
Em 2024, a expectativa é de que o crescimento global recue de 2,6% de 2023 para
2,4%, marcando o terceiro ano consecutivo de desaceleração. As previsões indicam que as
políticas monetárias e condições de crédito restritivas e os baixos níveis de comércio e
investimento globais impactarão o crescimento. O recente conflito no Oriente Médio e a
continuidade do conflito entre Russia e Ucrânia aumentam os riscos geopolíticos. Novos picos
nos preços das matérias-primas devido a choques entre nações e perturbações na oferta ou
uma inflação subjacente mais persistente poderão prolongar condições monetárias restritivas.
O aprofundamento dos problemas do setor imobiliário na China ou em outros
locais, uma mudança importante para aumentos de impostos e cortes de despesas também
poderá causar dificuldades ao crescimento da economia mundial.
A cooperação global é fundamental para abordar as questões de aumento da dívida,
mudanças climáticas, fragmentação do comércio e insegurança alimentar e conflitos. Entre
os mercados emergentes e economias em desenvolvimento (EMDEs), a limitação do espaço
fiscal destaca a necessidade de melhorar a eficiência dos gastos. Ações políticas decisivas
também são necessárias para incentivar uma aceleração sustentada do investimento.
Projeta-se que as economias em desenvolvimento cresçam apenas 3,9%, mais de
um ponto percentual abaixo da média da década anterior. Após um desempenho frustrante
no último ano, os países de baixa renda devem crescer 5,5%, menos que o esperado.
Para combater as mudanças climáticas e alcançar outros objetivos globais de
desenvolvimento fundamentais até 2030, os países em desenvolvimento precisarão
apresentar um aumento extraordinário em investimentos, de c erca de US$ 2,4 trilhões ao
ano. Sem um pacote abrangente de políticas, as perspectivas para um aumento assim não
são otimistas. Entre 2023 e 2024, espera-se que o crescimento do investimento per capita
nas economias em desenvolvimento alcance uma média de apenas 3,7%, pouco mais da
metade do registrado nas duas décadas anteriores.
As perspectivas de crescimento para as regiões de mercados emergentes e
economias em desenvolvimento variam frente a uma série de fatores globais e domésticos.
As projeções para este ano são de desaceleração do crescimento no Leste Asiático e Pacífico
(principalmente devido ao menor crescimento na China), Europa e Ásia Central e Sul da Ásia,
e recuperação em diferentes níveis em outras regiões.
Para a América Latina e Caribe, projeta-se que o crescimento fique moderado em
2,4%, antes de aumentar para 2,7% em 2025, contrastando com uma esperada
desaceleração de 4,5% em 2024 e 4,4% em 2025 para o Leste Asiático e Pacífico.
Perspectivas futuras
O Fundo Monetário Internacional (FMI) elevou suavemente suas projeções para a
economia global em 2024. Para este ano, o PIB deve avançar de uma média de 2,9%,
projetados em outubro/2023, para 3,1%, enquanto a estimativa para o ano que vem continuou
em 3,2%, segundo a nova edição do Relatório Perspectivas Econômicas Mundiais, publicado
em 30 de janeiro de 2024.
Segundo o documento, a melhora é fruto da resiliência maior do que a esperada nos
Estados Unidos e a vários grandes mercados emergentes e economias em desenvolvimento,
bem como os recentes apoios fiscais na China.
Ainda assim, a previsão para 2024-2025 está abaixo da média histórica (2000-2019),
que era de 3,8%, devido às taxas de juros básicas mais elevadas praticadas pelos bancoss centrais para combater a inflação, além de uma retirada do apoio fiscal num contexto de
dívida elevada que pesa sobre a atividade econômica e abaixo crescimento da produtividade.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) está mais otimista com o Brasil e vê o país
crescendo 1,7% neste ano, contra projeção anterior de 1,5%, conforme a atualização do seu
Relatório Perspectiva Econômica Mundial. Ainda assim, a economia brasileira deve
desacelerar frente a 2023, quando deve ter avançado 3,1%, prevê o organismo com sede em
Washington, nos Estados Unidos.
À frente, o FMI espera que o Brasil volte a acelerar o passo. O Fundo estima que o
PIB do país cresça 1,9% em 2025, projeção inalterada frente às estimativas divulgadas pelo
organismo em outubro de 2023.
Para o FMI, a inflação está caindo mais rapidamente do que o esperado na maioria
das regiões, num contexto de resolução de questões do lado da oferta e de uma política
monetária restritiva. A inflação global deverá cair para 5,8% em 2024 e para 4,4% em 2025,
com a previsão para 2025 revista em baixa.
Para a Secretaria de Planejamento do Estado (SEPLAN/SC), em seu Boletim
Indicadores Econômicos-Fiscais edição de marcço de 2024, há algumas tendências que
sinalizam para uma crescente melhora do ambiente econômico. Além da redução da taxa
básica de juros, resultado do comportamento decrescente da inflação, o aumento dos postos
e da renda e o crescimento dos investimentos públicos e privados, com o aumento das
concessões e parcerias, terão um impacto positivo na atividade econômica.
Para essa instituição, há desafios importantes no contexto internacional, relacionados
à guerra e animosidades recentes, com a consequente dificuldade no comércio entre nações.
O Brasil, entretanto, encontra-se em posição privilegiada nesse cenário, já que está distante
de conflitos e poderá encontrar oportunidades de se inserir mais contundentemente nos
mercados globais. A reestruturação de cadeias produtivas globais, após o período marcado
pela pandemia, como também a vantagem competitiva do Brasil em relação às questões de
transição climática traz outra oportunidade para o país atrair investimentos e acelerar o seu
crescimento.
De acordo com a SEPLAN/SC, esse cenário de oportunidades já começa a refletir na
melhora da confiança e das expectativas dos empresários e consumidores. Santa Catarina
se beneficiará desse contexto e deverá ter mais um ano de crescimento econômico, ainda
mais por ter uma base diversificada e competitiva.
A seguir, seguem as informações do crescimento do PIB Nacional, Inflação e Juros
– Taxa Selic, extraídas do Relatório FOCUS do Banco Central, publicado em 01 de março
de 2024.
Crescimento do PIB Nacional
As pesquisas realizadas pelo Banco Central junto às principais instituições financeiras
do país, resumidas no Focus – Relatório de Mercado do BACEN, apontam uma expectativa
de crescimento da economia em 1,77% para 2024. Já para 2025, o PIB deve ficar em 2% - o
que coincide com a projeção do mercado financeiro.
Santa Catarina cresceu 3,7% no mesmo ano, segundo o Boletim Indicado res
Econômicos-Fiscais da SEPLAN/SC, de março de 2024. O resultado demonstra a
competitividade da economia catarinense e a continuidade do avanço do Estado na
participação no PIB Nacional.
Inflação
A recente desaceleração da inflação levou o BACEN a iniciar um ciclo de diminuição
da taxa de juros. Essas expectativas de decréscimo seguem essa tendência. Para 2024, o
mercado espera uma inflação de 3,80%. Já para ambos os anos de 2025 e 2026 a expectativa
de inflação é de 3,50%, conforme relatório FOCUS de 23.02.2024.
Juros – Taxa Selic (%)
O restabelecimento do controle inflacionário levou as autoridades monetárias a
diminuírem gradativamente a taxa básica de juros da economia. Em 2024, a expectativa do
mercado é encerrar o ano com uma taxa Selic de 9%. Já para 2025, 2026 e 2027 a
expectativa, segundo o Banco Central, é de mantê -la em 8,5%.
Das Projeções
As premissas das principais variáveis macroeconômicas utilizadas para a elaboração
deste anexo encontram-se resumidas na tabela abaixo.
Tabela 1. Parâmetros e projeções para os principais agregados e variáveis - 2025 a 2027
ESPECIFICAÇÃO |
Fonte |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
IPCA¹ (variação %) |
Banco Central |
3,80 |
3,51 |
3,50 |
3,50 |
PIB Total¹ (variação % sobre ano anterior) |
Banco Central |
1,75 |
2,00 |
2,00 |
2,00 |
Selic¹ (% a.a) |
Banco Central |
9,00 |
8,50 |
8,50 |
8,50 |
Câmbio¹ (R$/US$) |
Banco Central |
4,93 |
5,00 |
5,04 |
5,10 |
Variação do CVFS (%a.a) |
SEA/SC |
6,50 |
6,50 |
6,50 |
4,50 |
Fator Cresc. PIB SC² (%a.a.) média dos últimos 5 anos |
SEPLAN/SC |
3,70 |
2,97 |
2,97 |
2,97 |
PIB de SC (R$ milhões, valores correntes) |
SEPLAN/SC |
524,00 |
539,56 |
555,58 |
572,08 |
Receita Corrente Líquida (R$ milhões) |
SEF/SC |
42.740 |
45.643 |
48.124 |
51.008 |
Fonte: ¹ Relatório Focus – Banco Central do Brasil – Projeções de Mercado do dia 23/02/2024.
² Para o PIB SC de 2024 foi aplicado o valor apurado em dezembro/2023 multiplicado pelo fator de
crescimento do ano de 2023. Para os demais anos foi utilizado a média dos últimos 5 anos.
Os indicadores apresentados na Tabela 1 são originários de fontes oficiais do governo federal e estadual e de empresas especializadas em estudo de cenários econômicos. Importante destacar que os parâmetros e indicadores apresentados estão em consonância com as metodologias atuais utilizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública para projeção das receitas e despesas públicas.
PROJEÇÕES DAS RECEITAS PARA OS ANOS DE 2025, 2026 E 2027
A projeção das receitas utilizou como base de cálculo o valor arrecadado líquido no exercício de 2023 e a característica específica de cada receita, adotando metodologias técnicas e considerando as principais variáveis que afetam a sua arrecadação. O valor arrecadado líquido corresponde a receita efetivamente arrecadada deduzidos os valores das transferências constitucionais aos municípios, a tranferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e demais deduções da receita.
Para subsidiar as estimativas das receitas do Tesouro Estadual para este triênio, em
especial daquelas chamadas de suporte de receita (impostos do Estado, incluindo os
transferidos pela União), adotou-se os procedimentos descritos detalhadamente a seguir:
Ajuste dos dados passados
A análise das receitas foi efetuada com base na arr ecadação do exercício de 2023,
observados os seguintes procedimentos:
Exclusão: quando considerado necessário, dos registros atípicos e
extraordinários, que evidenciavam “picos” ou “vales” nos seus valores,
explicados por fenômenos como efeitos cumulativos de um ano para outro,
mudanças transitórias de legislação, efeitos cíclicos não repetitivos para o
período projetado, entre outros;
Verificação dos números realizados até o primeiro bimestre de 2024,
integrando-os ou não, através de processos de análise, na previsão para
2025-2027.
Inclusão de variáveis que afetam o comportamento futuro
1. Efeito Expectativa de Crescimento do PIB Nacional e PIB SC
Índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia. Para as receitas
que sofrem influência do PIB, admitiu-se uma elasticidade unitária, de forma que elas
capturassem toda a variação do PIB. As estimativas de 2025 à 2027 utilizadas para o índice
de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional baseiam -se nas projeções de
mercado publicadas no Relatório Focus do Banco Central do Brasil edição de 23.02.2024. As
estimativas do crescimento real do PIB SC baseiam-se no Boletim Indicadores Econômicos-
Fiscais publicado pela SEPLAN/SC edição de março/2024.
2. Efeito Expectativa de Inflação
As estimativas de 2025 à 2027 utilizadas para o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) baseiam-se nas projeções de mercado, utilizando as estatísticas
publicadas no Relatório Focus do Banco Central do Brasil edição de 23.02.2024.
3. Efeito Legislação
Trata-se da variação da receita decorrentes de alterações na legislação tributária
vigente.
Foi considerado o efeito legislação para projeção das receitas tributárias do presente
projeto de lei.
4. Outros Efeitos
Tratam-se de fatores de correção da receita por motivos de ajuste ou compensação
de acordo com médias históricas, desvalorização de mercado, esforço fiscal, taxa de juros,
PIB SC (média do PIB SC dos últimos 5 anos). O Esforço Fiscal (EF) é o percentual, estimado
pela administração tributária, de impacto na variação da arrecadação de tributos pelo
exercício das funções inerentes a fiscalização e a arrecadação, a medidas de atuação fiscal
no sentido de aumentar a arrecadação tributária, de controle da renúncia fiscal, da s malhas
fiscais, das cobranças e da autorregularização. A taxa Selic é a taxa básica de juros da
economia do Brasil e por fim o crescimento da folha por meio do crescimento vegetativo
aplicando-se o índice INPC e possíveis nomeações de concursos vigentes (CVFS).
O Modelo Incremental de Previsão implementa a seguinte lógica: considera como
base a arrecadação líquida do período anterior ou período de estabilidade da receita, onde
se aplica a variação de preços (índice de correção da receita por elevação ou q ueda de
preços), a variação de quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da
economia) e o efeito legislação (variação da receita decorrente de alterações na legislação
vigente) e outros efeitos (ajuste ou compensação por característi ca da receita).
Para a previsão das receitas tributárias do presente projeto de Lei não foi considerado
o indice Esforço Fiscal.
Essa metodologia é matematicamente traduzida pela seguinte fórmula:
Re(t): Am(t-1)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL)*(1+OE)
Onde:
Re (t): Receita Estimada no ano t
Am(t-1): Arrecadação no ano(t-1)
(1+EP): Efeito Preço
(1+EQ): Efeito Quantidade
(1+El): Efeito Legislação
(1+OE): Outros Efeitos
Na tabela abaixo apresentamos os efeitos que impactam cada tipo de receitas para
os exercícios de 2025 à 2027.
Tabela 2. Principais componentes da receita e os efeitos que impactam as receitas
DESCRIÇÃO |
BASE DECÁLCULO |
EFEITO PREÇO |
EFEITO QUANTIDADE |
OUTROS EFEITOS |
RECEITAS CORRENTES |
||||
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
||||
IRRF |
Arrecadada 2023 |
CVFS1 |
Nomeações2 |
|
IPVA |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
PIB |
PIB SC |
ITCMD |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
PIB SC |
|
ICMS |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
PIB SC |
Efeito Legislação3 |
TAXAS |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
PIB |
PIB SC |
Outras receitas tributárias(diívida ativa e multa e juros de mora)³ |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
Arrecadada 2023 |
CVFS |
||
RECEITA PATRIMONIAL |
Arrecadada 2023 |
|||
Rendimento de Aplicações Financeiras |
Arrecadada 2023 |
SELIC |
||
Receitas patrimoniais não financeiras |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
RECEITA AGROPECUÁRIA |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
PIB SC |
|
RECEITA INDUSTRIAL |
Arrecadada 2023 |
PIB SC |
||
RECEITA DE SERVIÇOS |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
CVFS; Média de Arrecadação, LOA/2024 |
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
Arrecadada 2023 |
|||
FPE |
Arrecadada 2023 |
PIB |
||
CIDE |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
IPI EXPORTAÇÃO |
Arrecadada 2023 |
PIB |
||
FNDE |
Arrecadada 2023 |
PIB |
||
Salário Educação |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
PIB |
PIB SC |
FUNDEB |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
SUS |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
PIB |
|
Convênios |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
Outras Transferências |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
RECEITAS DE CAPITAL |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
Operações de crédito |
Arrecadada 2023 |
|||
Alienação de bens |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
Amortização de empréstimos |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
Transferências de capital |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
||
Outras receitas de capital |
Arrecadada 2023 |
IPCA |
Fonte: DIOR/SEF
¹ Crescimento Vegetativo da Folha de Servidores (CVFS) conforme Ofício nº 03/2024 GEREF/SEA – PSEF 2051/2024.
² Nomeações de futuros servidores de concursos vigentes.
3 LC 192/2022 – ICMS Monofásico. Convênios ICMS 172/2023 e 173/2023, com vigência a partir de Fev/2024 e Lei 18.819/2024 – Recupera mais.
A tabela a seguir apresenta a estimativa da receita para os anos de 2024 à 2027,
segundo os principais componentes da receita do Estado de Santa Catarina.
Tabela 3. Principais componentes da receita projetada
ESPECIFICAÇÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
RECEITAS CORRENTES |
45.100.396.890 |
49.344.017.079 |
50.953.322.077 |
53.951.068.627 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
31.834.015.424 |
34.180.474.501 |
36.489.241.198 |
38.897.665.889 |
IRRF |
2.950.743.968 |
3.142.542.325 |
3.346.807.577 |
3.497.413.918 |
IPVA |
1.594.364.633 |
1.733.328.369 |
1.884.222.040 |
2.048.251.652 |
ITCMD |
764.946.541 |
815.312.510 |
868.910.747 |
926.032.505 |
TAXAS |
2.177.823.934 |
2.367.641.586 |
2.573.754.943 |
2.797.811.352 |
ICMS |
23.861.214.112 |
25.612.295.386 |
27.296.034.879 |
29.090.462.563 |
Outras Rec. Tributárias (Dívida Ativa, Multa e Juros de Mora) |
484.922.237 |
509.354.324 |
519.511.013 |
537.693.899 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.147.305.447 |
2.286.880.301 |
2.435.527.521 |
2.545.126.259 |
RECEITA PATRIMONIAL |
938.408.808 |
1.999.527.334 |
1.077.092.696 |
1.155.378.151 |
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
779.960.197 |
1.822.756.813 |
918.188.643 |
996.234.677 |
Receita Patrimonial não Finaceiras |
158.448.611 |
176.770.520 |
158.904.053 |
159.143.474 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.997.660 |
2.707.824 |
2.269.163 |
2.418.336 |
RECEITA INDUSTRIAL |
80.832 |
83.232 |
85.704 |
88.250 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
700.806.114 |
747.456.753 |
785.254.654 |
818.567.205 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
8.761.045.701 |
9.368.418.024 |
9.397.651.430 |
9.739.622.849 |
Cota-Parte do Fundo Participação Estado e DF |
1.606.737.880 |
1.638.872.637 |
1.671.650.090 |
1.705.083.092 |
Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores Prod. Industrial |
207.504.759 |
211.654.854 |
215.887.951 |
220.205.710 |
Outras Transf. FNDE |
72.262.392 |
73.707.640 |
75.181.793 |
76.685.429 |
Transferências do Salário-Educação |
408.842.856 |
444.477.321 |
483.170.979 |
525.233.085 |
Cota-Parte CIDE- Contrib. IntervençãonoDominio Econômico |
4.117.992 |
4.262.533 |
4.411.722 |
4.566.132 |
Transferencias de Recursos do FUNDEB |
4.102.583.176 |
4.246.583.846 |
4.395.214.280 |
4.549.046.780 |
Fundo a Fundo - Recursos da Saúde |
880.364.068 |
929.490.144 |
981.262.745 |
1.035.919.080 |
Convênios (transferencias voluntárias) |
81.130.720 |
83.978.409 |
86.917.653 |
89.959.771 |
Outras Transferências |
1.397.501.858 |
1.735.390.640 |
1.483.954.217 |
1.532.923.770 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
716.736.903 |
758.469.109 |
766.199.711 |
792.201.688 |
RECEITAS DE CAPITAL |
985.961.348 |
1.321.975.712 |
725.886.900 |
683.159.770 |
Operações de Crédito |
848.800.000 |
1.180.000.000 |
578.942.038 |
531.071.839 |
2119990106 |
270.000.000 |
131.908.000 |
||
2119990108 |
800.000.000 |
200.000.000 |
29.542.464 |
|
2122540103 |
48.800.000 |
69.925.664 |
45.881.811 |
44.499.952 |
640.074.336 |
371.609.764 |
486.571.887 |
||
Alienação de Bens |
18.601.377 |
19.254.286 |
19.928.186 |
20.625.672 |
Amortização de Emprestimos |
51.720.212 |
53.535.591 |
55.409.337 |
57.348.664 |
Transferencias de Capital |
66.839.759 |
69.185.835 |
71.607.339 |
74.113.596 |
Outras Receitas de Capital |
||||
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.304.998.654 |
2.452.231.876 |
2.608.935.318 |
2.725.408.794 |
Receitas intra-orçamentárias de contribuições |
1.794.488.455 |
1.911.130.205 |
2.035.353.668 |
2.126.944.583 |
Receitas intra-orçamentárias patrimoniais |
1.189.759 |
1.231.520 |
1.274.623 |
1.319.235 |
Receitas intra-orçamentárias de serviços |
392.946.757 |
418.488.297 |
445.690.036 |
465.746.087 |
Receitas intra-orçamentárias - outras receitas correntes |
116.373.682 |
121.381.855 |
126.616.991 |
131.398.889 |
TOTAL |
48.391.356.891 |
53.118.224.667 |
54.288.144.295 |
57.359.637.192 |
A tabela a seguir apresenta a descrição das receitas classificadas segundo a origem:
Tabela 4. Projeções das Receitas, segundo a origem
ESPECIFICAÇÃO |
ARRECADADA 2023 |
LOA 2024 |
PROJETADA |
||
2025 |
2026 |
2027 |
|||
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
28.615.498.142 |
30.261.601.590 |
34.180.474.501 |
36.489.241.198 |
38.897.665.889 |
Contribuições |
2.016.249.246 |
2.275.768.624 |
2.286.880.301 |
2.435.527.521 |
2.545.126.259 |
Receita Patrimonial |
1.723.570.265 |
1.368.038.581 |
1.999.527.334 |
1.077.092.696 |
1.155.378.151 |
Receita Agropecuária |
2.520.234 |
2.203.398 |
2.707.824 |
2.269.163 |
2.418.336 |
Receita Industrial |
77.948 |
87.639 |
83.232 |
85.704 |
88.250 |
Receita de Serviços |
665.253.357 |
660.912.600 |
747.456.753 |
785.254.654 |
818.567.205 |
Transferencias Correntes |
9.531.881.440 |
9.686.825.302 |
9.368.418.024 |
9.397.651.430 |
9.739.622.849 |
Outras Receitas Correntes |
783.650.591 |
594.528.385 |
758.469.109 |
766.199.711 |
792.201.688 |
Operações de Credito |
18.800.000 |
847.888.000 |
1.180.000.000 |
578.942.038 |
531.071.839 |
Alienação de Bens |
17.920.402 |
22.784.700 |
19.254.286 |
19.928.186 |
20.625.672 |
Amortização de Empréstimos |
49.826.794 |
49.842.330 |
53.535.591 |
55.409.337 |
57.348.664 |
Transferências de Capital |
64.392.832 |
50.519.219 |
69.185.835 |
71.607.339 |
74.113.596 |
Receita intra-orçamentárias de Contribuições |
1.684.965.686 |
1.762.958.599 |
1.911.130.205 |
2.035.353.668 |
2.126.944.583 |
Receita intra-orçamentárias patrimoniais |
1.146.204 |
1.194.307 |
1.231.520 |
1.274.623 |
1.319.235 |
Receita intra-orçamentárias de Serviços |
368.964.091 |
370.464.568 |
418.488.297 |
445.690.036 |
465.746.087 |
Receitas intra-orçamentárias - outrasreceitas correntes |
111.359.042 |
76.539.726 |
121.381.855 |
126.616.991 |
131.398.889 |
Outras Receitas de Capital intra-orçamentárias |
|||||
TOTAL |
45.656.076.272 |
48.032.157.568 |
53.118.224.667 |
54.288.144.295 |
57.359.637.192 |
PROJEÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
1. - Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Estas receitas são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal. São receitas privativas do Estado, compostas pela arrecadação dos impostos ICMS, IRRF, IPVA e ITCMD, taxas e contribuições de melhoria.
ICMS
A estimativa da receita do ICMS, principal item na composição da receita pública estadual, foi realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) utilizando metodologias de projeção de séries temporais e incrementais, considerando os efeitos preço, quantidade e outros efeitos, sobre a receita arrecadada líquida em 2023.
IPVA
Para o cálculo do IPVA foram utilizados os índices constantes nas tabelas 1 e 2 demonstradas acimas.
ITCMD
Para o ITCMD foram aplicados os efeitos preço e efeito quantidade.
2. - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem as receitas de contribuições dos servidores ativos e inativos, dos pensionistas e do Estado para os Fundos Previdenciários. Estas receitas foram projetadas conforme os critérios de crescimento da folha dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas.
3. - Receita Patrimonial
É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente,
de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos
de renda de ativos permanentes.
Para projetar as receitas patrimoniais foi considerado o valor arrecadado líquido no
exercício de 2023, separando as receitas de aplicações financeiras e não financeiras,
considerando apenas o efeito preço para as não financeiras.
Para as previsões de rendimentos de aplicações financeiras também foi considerada
a projeção de aumento da taxa Selic, utilizando as estatísticas disponíveis no Sistema de
Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil, relatório FOCUS edição de 23.02.2024.
4. - Receita Agropecuária
Receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em
ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de
espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de
extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de
produtos agrícolas. A projeção desta receita foi efetuada considerando a receita arrecadada
em 2023 e aplicando o efeito preço e quantidade.
5. - Receita Industrial
É o recurso arrecadado com atividades industriais exercidas pelo ente público, tais
como da indústria extrativa mineral, da indústria de transformação, da indústria de construção
e outras receitas industriais de utilidade pública. A projeção desta receita foi efetuada
considerando a receita arrecadada em 2023 e aplicando o efeito quantidade.
6. - Receita de Serviços
Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio,
transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos,
culturais, entre outros. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também
chamado de tarifa. A projeção foi efetuada aplicando o efeito preço sobre a receita
arrecadada em 2023, CVFS apenas nas receitas de contribuições para o SC -Saúde, média
historica de arrecadação e dotação incial constante na LOA de 2024.
7. - Transferências Correntes
As Transferências Correntes são compostas basicamente pelas transferências
constitucionais e legais da União para o Estado, além de recursos que retornam do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, do qual o Estado é o principal
financiador.
Dentre as transferências que compõem esta rubrica, destacam-se por seu expressivo
valor o Fundo de Participação dos Estados — FPE e o IPI Exportação. Além das
transferências já citadas, fazem parte desse grupo os Recursos para o Sistema Único de
Saúde SUS, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE, incidente sobre o preço de combustíveis derivados do petróleo, o Salário Educação e, ainda, a receita
proveniente de Transferências Voluntárias.
Fundo de P articipação dos E stados - FPE
O Fundo de Participação dos Estados é composto por percentual de 21,5% da
arrecadação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). O valor projetado para esta receita foi calcula do,
aplicando-se o efeito quantidade sobre a receita arrecadada líquida em 2023.
Cota-Parte do IPI- Estadual
A Constituição de 1988 determina em seu artigo 159, inciso II, o repasse de 10% da
arrecadação do IPI para os Estados e Distrito Federal, distribuídos proporcionalmente ao
valor das respectivas exportações de produtos industrializados, como forma de compensação
à desoneração das exportações. O valor projetado para esta receita foi calculado, aplicando-
se o quantidade sobre a receita arrecadada líquida em 2023.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Essa receita, assim como a maioria das transferências constitucionais, foi estimada
com base na projeção do efeito preço e quantidade.
Salário Educação
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de
programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no
§ 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Para a projeção dos recursos do salário -
educação foi considerado o efeito preço, efeito quantidade e outros efeitos.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
A contribuição do Estado e dos Municípios ao FUNDEB é direcionada para uma conta
única estadual e o montante auferido é redistribuído para cada ente, em função do coeficiente
de participação de cada um, calculado com base no número de matrículas dos alunos d a
educação básica.
Coeficiente de Participação: Índice calculado com base no número de alunos
matriculados na educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar,
sendo computados os alunos matriculados no ensino fundamental e médio (inclu sive EJA).
Para a projeção do retorno do FUNDEB foi considerado o aumento da arrecadação
da fonte 1.500.100 (efeito preço, quantidade e efeito legislação) e estabilidade do coeficiente
de distribuição de receitas da parte estadual.
8. - Outras Receitas Correntes
Definem-se com receitas cujas características não permitam o enquadramento nas
demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições,
ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras. Para a proj eção
das outras receitas correntes foi considerado apenas o efeito preço.
PROJEÇÕES DAS RECEITAS DE CAPITAL
São as receitas derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de
dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do
ativo permanente.
1. - Operações de Crédito
São os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos
obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.
As receitas de operações de crédito são projetadas pela Diretoria do Tesouro Estadual
da Secretaria de Estado de Fazenda. Para tanto, a referida Diretoria considera o cronograma
de desembolso das operações de créditos contratadas pelo Governo do Estado de Santa
Catarina,por meios dos seus órgãos eentidades.
2. - Alienação de Bens
É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.
Alienação de Bens Móveis: registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens
móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.
Alienação de Bens Imóveis: registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens
imóveis, de propriedade do Estado.
3. - Amortização de Empréstimos
É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento
de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
4. - Transferências de Capital
São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja
a aplicação em despesas de capital.
Transferências Intergovenamentais: registra o valor das receitas recebidas através de
transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
Transferências do Exterior: registra o valor das receitas recebidas por meio de
transferências do exterior.
Transferências de Convênios: registra o valor dos recursos oriundos de convênios
firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades pú blicas de qualquer
espécie, ou entre entidades públicas e organizações particulares, para a realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.
5. - Outras Receitas de Capital
São os ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas
anteriores.
PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Na tabela a seguir é apresentada a projeção das despesas consolidadas por
categoria e grupo de natureza.
Tabela 5. Despesas consolidadas por categoria e grupo de natureza
CATEGORIA E NATUREZA DAS DESPESAS |
EXECUTADA |
LOA |
PROJETADA |
||
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
|
DESPESAS CORRENTES |
38.232.822.203 |
41.478.443.159 |
46.663.063.048 |
48.608.408.174 |
51.382.830.624 |
Pessoal e Encargos Sociais |
27.301.426.047 |
28.717.375.529 |
31.250.711.759 |
33.071.960.021 |
34.776.323.627 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.124.160.743 |
906.445.014 |
1.106.323.057 |
1.134.848.413 |
1.150.599.648 |
Outras Despesas Correntes |
9.807.235.413 |
11.854.622.616 |
14.306.028.232 |
14.401.599.740 |
15.455.907.349 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.806.019.458 |
6.552.714.409 |
6.454.161.619 |
5.679.736.121 |
5.976.806.568 |
Investimentos |
2.395.973.449 |
4.736.442.990 |
4.439.462.410 |
3.573.313.103 |
3.747.430.804 |
Inversões Financeiras |
393.942.722 |
281.037.812 |
435.491.861 |
463.798.832 |
484.669.779 |
Amortização da Dívida |
1.016.103.286 |
1.535.233.607 |
1.579.207.348 |
1.642.624.186 |
1.744.705.984 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.000.000 |
1.000.000 |
|||
DESPESA TOTAL |
42.038.841.661 |
48.032.157.568 |
53.118.224.667 |
54.288.144.295 |
57.359.637.192 |
Pessoal e Encargos Sociais
Para fixação das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, além dos limites legais de cada poder estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), deve-se considerar:
• O crescimento vegetativo da folha;
• A implementação e/ou alteração das estruturas de cargos, carreira e remuneração dos servidores da administração Pública Estadual aprovada em lei;
• A previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos;
• As contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica;
• O novo regime de previdência dos militares instituído em 2020, com separação das despesas previdenciárias da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Juros, Encargos e Amortização da Dívida
Para a projeção das despesas com juros, encargos e amortização da dívida foram analisados os contratos em vigor, conforme as características de cada um (indexador, prazo do contrato, moeda, etc.), de acordo com as informações advindas da Diretoria do Tesouro Estadual.
Outras Despesas Correntes
As “outras despesas correntes” compreendem as despesas obrigatórias (obrigações tributárias e contributivas, precatórios judiciais), as despesas finalísticas, que contribuem diretamente para a oferta de bens e serviços públicos, e as despesas de manutenção básica da administração pública. Bem como, novas despesas decorrentes de novos programas de governo. A projeção das despesas obrigatórias considera o crescimento das receitas
correntes e receita resultante de impostos. Para as despesas não vinculadas a percentuais
mínimosde aplicação constitucional, foi utilizada a previsão do índice acumulado de inflação
para os anos de 2024 e 2025 sobre as despesas empenhadas de 2023.
Investimentos e Inversões financeiras
A projeção das despesas de investimentos e inversões financeiras levou em
consideração as informações das receitas de capital estimadas para o exercício.
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso I):
ESTADO DE SANTA CATARINA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DOEXERCÍCIO ANTERIOR 2025
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2023 (a) |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2023 (b) |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||||
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
40.685.481.702 |
9,09% |
104,88% |
42.096.027.292 |
8,33% |
102,23% |
1.410.545.590 |
3,47% |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
38.153.325.000 |
8,52% |
98,35% |
40.540.638.814 |
8,02% |
98,45% |
2.387.313.814 |
6,26% |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
40.685.481.702 |
9,09% |
104,88% |
39.793.900.052 |
7,88% |
96,64% |
- 891.581.650 |
-2,19% |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
37.500.812.000 |
8,37% |
96,67% |
37.563.883.165 |
7,43% |
91,22% |
63.071.165 |
0,17% |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
3.434.374.580 |
0,77% |
8,85% |
3.560.048.981 |
0,70% |
8,65% |
125.674.401 |
3,66% |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
3.364.643.799 |
0,75% |
8,67% |
3.466.496.647 |
0,69% |
8,42% |
101.852.848 |
3,03% |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
3.434.374.580 |
0,77% |
8,85% |
3.522.558.813 |
0,70% |
8,55% |
88.184.233 |
2,57% |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
3.434.374.580 |
0,77% |
8,85% |
3.522.558.813 |
0,70% |
8,55% |
88.184.233 |
2,57% |
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) |
652.513.000 |
0,15% |
1,68% |
2.976.755.649 |
0,59% |
7,23% |
2.324.242.649 |
356,20% |
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
582.782.219 |
0,13% |
1,50% |
2.920.693.483 |
0,58% |
7,09% |
2.337.911.264 |
401,16% |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
23.952.996.000 |
5,35% |
61,75% |
22.399.206.577 |
4,43% |
54,40% |
- 1.553.789.423 |
-6,49% |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
22.142.471.000 |
4,94% |
57,08% |
13.660.618.693 |
2,70% |
33,17% |
- 8.481.852.307 |
-38,31% |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
441.284.000 |
0,10% |
1,14% |
2.576.155.257 |
0,51% |
6,26% |
2.134.871.257 |
483,79% |
FONTE: DIOR/SEF. Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.502/2023 - LDO 2023. Lei Orçamentária Anual nº 18.585/2022 - LOA 2023. Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre/2023. Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/SC.
Parâmetros |
Valor Previsto 2023 |
Valor Realizado 2023 |
PIB nominal SC |
447.813.070.000 |
505.300.000.000 |
Receita Corrente Líquida - RCL |
38.792.060.197 |
41.178.425.491 |
1. A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 -Anexo 6 da Parte IIIdo MDF.Portanto,no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não são consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas estão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
2. O valor do PIB SC estimado para o períodode 2023 é o valor informado na LDO/2023 - Tabela 1. Parametros e projeções para os principais agregados e variáveis - 2022 a 2025. O valor realizado foi obtido conforme o Boletim Indicadores Economicos Fiscais do Estado, publicado pela Secretária de Planejamento do Estado de Santa Cat arina, edição de Março/2024.
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso II):
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
34.453.104.166 |
40.685.481.702 |
18,09% |
44.996.718.203 |
10,60% |
48.862.252.729 |
8,59% |
50.045.570.298 |
2,42% |
52.924.856.237 |
5,75% |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
34.314.491.000 |
38.153.325.000 |
11,19% |
41.662.308.000 |
9,20% |
45.303.565.799 |
8,74% |
47.315.151.727 |
4,44% |
50.066.435.273 |
5,81% |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
34.115.521.690 |
40.685.481.702 |
19,26% |
45.866.917.371 |
12,74% |
49.168.491.746 |
7,20% |
50.369.248.561 |
2,44% |
53.265.531.747 |
5,75% |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
32.841.808.000 |
37.500.812.000 |
14,19% |
40.584.247.000 |
8,22% |
44.992.719.109 |
10,86% |
47.116.016.094 |
4,72% |
49.641.202.878 |
5,36% |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
2.647.067.573 |
3.434.374.580 |
29,74% |
3.870.199.168 |
12,69% |
3.986.285.793 |
3,00% |
4.242.573.997 |
6,43% |
4.434.780.955 |
4,53% |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
2.630.737.403 |
3.364.643.799 |
27,90% |
3.783.523.050 |
12,45% |
3.924.254.126 |
3,72% |
4.175.269.638 |
6,40% |
4.361.755.725 |
4,47% |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
2.984.650.049 |
3.434.374.580 |
15,07% |
4.325.075.629 |
25,93% |
3.680.046.777 |
-14,91% |
3.918.895.734 |
6,49% |
4.094.105.444 |
4,47% |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
2.984.650.049 |
3.434.374.580 |
15,07% |
4.325.075.629 |
25,93% |
3.665.933.499 |
-15,24% |
3.904.288.492 |
6,50% |
4.078.986.948 |
4,47% |
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) |
1.472.683.000 |
652.513.000 |
-55,69% |
1.078.061.000 |
65,22% |
310.846.690 |
-71,17% |
159.145.201 |
-48,80% |
425.974.495 |
167,66% |
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
1.118.770.354 |
582.782.219 |
-47,91% |
536.508.421 |
-7,94% |
569.167.317 |
6,09% |
430.126.347 |
-24,43% |
708.743.272 |
64,78% |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
23.641.016.000 |
23.952.996.000 |
1,32% |
24.896.228.000 |
3,94% |
25.574.364.000 |
2,72% |
27.181.957.000 |
6,29% |
28.867.887.000 |
6,20% |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
19.645.141.000 |
22.142.471.000 |
12,71% |
18.187.855.000 |
-17,86% |
16.183.521.000 |
-11,02% |
17.462.434.000 |
7,90% |
18.808.181.000 |
7,71% |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
521.810.000 |
441.284.000 |
-15,43% |
686.257.000 |
55,51% |
1.791.808.455 |
161,10% |
1.278.913.000 |
-28,62% |
1.345.747.000 |
5,23% |
.
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
31.555.820.546 |
37.451.466.088 |
18,68% |
41.164.566.740 |
9,91% |
48.818.043.282 |
18,59% |
50.000.531.086 |
2,42% |
52.875.939.488 |
5,75% |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
31.439.500.737 |
35.295.196.060 |
12,26% |
38.356.199.017 |
8,67% |
45.265.558.982 |
18,01% |
47.274.891.030 |
4,44% |
50.022.619.231 |
5,81% |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
31.272.394.257 |
37.451.466.088 |
19,76% |
41.891.658.758 |
11,86% |
49.123.726.660 |
17,26% |
50.323.625.133 |
2,44% |
53.215.983.515 |
5,75% |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) |
30.198.791.929 |
34.736.066.642 |
15,02% |
37.440.567.972 |
7,79% |
44.955.231.848 |
20,07% |
47.076.059.575 |
4,72% |
49.598.127.966 |
5,36% |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
2.628.525.410 |
3.409.521.801 |
29,71% |
3.839.456.515 |
12,61% |
3.985.991.306 |
3,82% |
4.242.250.049 |
6,43% |
4.434.437.198 |
4,53% |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
2.612.422.522 |
3.340.786.480 |
27,88% |
3.754.136.761 |
12,37% |
3.923.968.732 |
4,52% |
4.174.955.886 |
6,40% |
4.361.423.196 |
4,47% |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
2.961.097.964 |
3.409.521.801 |
15,14% |
4.286.717.550 |
25,73% |
3.679.795.797 |
-14,16% |
3.918.619.328 |
6,49% |
4.093.812.472 |
4,47% |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
2.961.097.964 |
3.409.521.801 |
15,14% |
4.286.717.550 |
25,73% |
3.665.684.441 |
-14,49% |
3.904.014.143 |
6,50% |
4.078.696.136 |
4,47% |
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) |
1.466.925.942 |
651.610.575 |
-55,58% |
1.075.661.850 |
65,08% |
310.844.900 |
-71,10% |
159.144.745 |
-48,80% |
425.971.323 |
167,66% |
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
1.115.444.737 |
582.062.257 |
-47,82% |
535.913.568 |
-7,93% |
569.161.313 |
6,20% |
430.123.017 |
-24,43% |
708.734.492 |
64,77% |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
22.239.875.566 |
22.794.171.978 |
2,49% |
23.676.696.729 |
3,87% |
25.562.247.837 |
7,96% |
27.168.664.718 |
6,28% |
28.853.327.358 |
6,20% |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
18.667.831.333 |
21.148.574.829 |
13,29% |
17.528.287.499 |
-17,12% |
16.178.668.372 |
-7,70% |
17.456.947.144 |
7,90% |
18.801.999.546 |
7,70% |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha |
521.085.390 |
440.871.082 |
-15,39% |
685.284.038 |
55,44% |
1.791.748.953 |
161,46% |
1.278.883.561 |
-28,62% |
1.345.715.344 |
5,23% |
Demonstrativo IX - Metas Fiscais Atuais Comparadas com os Resultados nos Dois Exercícios Anteriores e as Estimativas para os Dois
Exercícios Subsequentes (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso VI):
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM OS RESULTADOS NOS DOIS EXERCICIOS ANTERIORES E AS ESTIMATIVAS PARA OS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
2025
ESPECIFICAÇÃO |
REALIZADAS |
EXERCÍCIO EM CURSO |
ESTIMATIVAS |
||||||||||||
2022 2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
|||||||||||
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
Corrente |
Corrente |
Corrente |
Corrente |
Constante |
(a /PIB) |
(a / RCL) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
(b / RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(c / RCL) |
|
(a) |
(a) |
(a) |
(a) |
x 100 |
x 100 |
(b) |
x 100 |
x 100 |
(c) |
x 100 |
x 100 |
||||
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias Correntes Pessoale Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital PagamentodeRestosaPagardeDespesasPrimárias Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário(SEMRPPS)- Acima da Linha (V)= (I– II) Resultado Primário (COM RPPS)- Acimada Linha (VI)=(V)+ (III– IV) Juros, Encargose Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha |
39.160.851.580 37.426.321.610 37.352.956.765 27.139.964.554 8.485.802.651 1.727.189.560 73.364.846 38.072.621.904 35.499.492.144 30.210.210.027 20.114.637.548 10.095.572.479 5.289.282.117 1.111.057.709 3.286.971.956 3.223.565.801 3.551.729.238 3.551.354.341 1.926.829.466 2.254.618.006 1.466.664.145 1.018.760.487 22.326.592.496 16.236.773.950 84.705.467 |
42.096.027.292 40.540.638.814 40.458.325.580 28.615.498.142 9.531.881.440 2.310.945.999 82.313.234 38.526.092.655 37.563.883.165 33.597.476.911 22.369.546.909 11.227.930.002 2.698.801.326 1.267.604.928 3.560.048.981 3.466.496.647 3.522.558.813 3.522.558.813 2.976.755.649 2.920.693.483 1.492.710.054 3.126.646.961 22.399.206.577 13.660.618.693 2.576.155.257 |
48.866.917.000 41.662.908.000 41.555.282.000 30.043.696.000 9.258.168.000 2.253.418.000 107.026.000 50.191.993.000 40.584.247.000 36.033.989.000 23.468.090.000 12.565.899.000 3.225.182.000 1.325.076.000 3.870.199.168 3.783.523.050 4.325.075.629 4.325.075.629 1.078.061.000 536.508.421 1.714.174.314 1.327.875.291 24.896.228.000 18.187.855.000 686.257.000 |
48.862.252.72 45.303.565.79 45.234.379.96 34.180.474.501 9.368.418.024 1.685.487.440 69.185.83 49.168.491.74 44.992.719.10 41.453.256.69 27.480.867.68 12.575.858.07 3.539.462.410 1.396.530.936 3.986.285.793 3.924.254.126 3.680.046.777 3.665.933.499 310.846.69 569.167.31 809.623.49 1.087.790.064 25.574.364.00 16.183.521.00 1.791.808.45 |
48.818.043.282 45.265.558.982 45.196.489.095 34.158.835.242 9.366.791.658 1.685.434.790 69.185.746 49.123.726.660 44.955.231.848 41.421.433.414 27.466.878.226 12.572.927.620 3.539.230.239 1.396.494.791 3.985.991.306 3.923.968.732 3.679.795.797 3.665.684.441 310.844.900 569.161.313 809.611.348 1.087.768.134 25.562.247.837 16.178.668.372 1.791.748.953 |
9,06% 8,40% 8,38% 6,33% 1,74% 0,31% 0,01% 9,11% 8,34% 7,68% 5,09% 2,33% 0,66% 0,26% 0,74% 0,73% 0,68% 0,68% 0,06% 0,11% 0,15% 0,20% 4,74% 3,00% 0,33% |
107,05% 99,26% 99,11% 74,89% 20,53% 3,69% 0,15% 107,72% 98,58% 90,82% 60,21% 27,55% 7,75% 3,06% 8,73% 8,60% 8,06% 8,03% 0,68% 1,25% 1,77% 2,38% 56,03% 35,46% 3,93% |
50.045.570.29 47.315.151.72 47.243.544.38 36.297.408.08 9.397.651.430 1.548.484.870 71.607.33 50.369.248.561 47.156.006.52 43.569.271.27 29.267.124.08 14.302.147.18 3.586.735.257 1.611.754.353 4.242.573.997 4.175.269.638 3.918.895.734 3.904.288.492 159.145.201 430.126.34 876.282.634 1.081.443.733 27.181.957.00 17.462.434.00 1.278.913.000 |
50.000.531.086 47.274.891.030 47.203.405.409 36.273.709.738 9.396.062.094 1.548.441.713 71.607.247 50.323.625.133 47.116.016.094 43.535.130.707 29.251.714.823 14.298.466.391 3.586.503.719 1.611.707.597 4.242.250.049 4.174.955.886 3.918.619.328 3.904.014.143 159.144.745 430.123.017 876.268.813 1.081.422.683 27.168.664.718 17.456.947.144 1.278.883.561 |
9,01% 8,52% 8,50% 6,53% 1,69% 0,28% 0,01% 9,07% 8,49% 7,84% 5,27% 2,57% 0,65% 0,29% 0,76% 0,75% 0,71% 0,70% 0,03% 0,08% 0,16% 0,19% 4,89% 3,14% 0,23% |
103,99% 98,32% 98,17% 75,43% 19,53% 3,22% 0,15% 104,67% 97,99% 90,54% 60,82% 29,72% 7,45% 3,35% 8,82% 8,68% 8,14% 8,11% 0,33% 0,89% 1,82% 2,25% 56,48% 36,29% 2,66% |
52.924.856.237 50.110.289.695 50.036.176.100 38.693.221.766 9.739.622.849 1.603.331.485 74.113.596 53.265.531.747 49.684.315.200 45.937.118.623 30.584.144.671 15.352.973.952 3.747.196.577 2.175.868.376 4.434.780.955 4.361.755.725 4.094.105.444 4.078.986.948 425.974.495 708.743.272 948.607.798 1.069.472.866 28.867.887.000 18.808.181.000 1.345.747.000 |
52.875.939.488 50.066.435.273 49.992.451.247 38.667.069.101 9.737.964.980 1.603.286.551 74.113.500 53.215.983.515 49.641.202.878 45.900.261.730 30.567.802.853 15.348.854.796 3.746.951.149 2.175.785.622 4.434.437.198 4.361.423.196 4.093.812.472 4.078.696.136 425.971.323 708.734.492 948.592.069 1.069.452.874 28.853.327.358 18.801.999.546 1.345.715.344 |
9,25% 8,76% 8,75% 6,76% 1,70% 0,28% 0,01% 9,31% 8,68% 8,03% 5,35% 2,68% 0,66% 0,38% 0,78% 0,76% 0,72% 0,71% 0,07% 0,12% 0,17% 0,19% 5,05% 3,29% 0,24% |
103,76% 98,24% 98,10% 75,86% 19,09% 3,14% 0,15% 104,43% 97,41% 90,06% 59,96% 30,10% 7,35% 4,27% 8,69% 8,55% 8,03% 8,00% 0,84% 1,39% 1,86% 2,10% 56,60% 36,87% 2,64% |
FONTE: DIOR/SEF. Lei Diretrizes Orçamentárias nº 18.674/2023 - LDO 2024. Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre/2023. Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/SC.
Parâmetros |
2025 |
2026 |
2027 |
PIB nominal |
539.558.784.170 |
555.583.680.060 |
572.084.515.358 |
Receita Corrente Líquida - RCL |
48.123.755.102 |
51.007.762.015 |
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III):
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF- Demonstrativo 4 (LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2023 |
% |
2022 |
% |
2021 |
% |
PATRIMÔNIO/CAPITAL |
253.301.265,61 |
-0,28% |
253.301.265,61 |
-0,33% |
253.301.265,61 |
-0,41% |
RESERVAS |
6.013.465.267,16 |
-6,75% |
4.850.742.619,50 |
-6,26% |
94.678.111,26 |
-0,15% |
RESULTADO ACUMULADO |
(95.347.237.620,85) |
107,03% |
(82.578.772.508,45) |
106,59% |
(62.808.490.002,18) |
100,56% |
TOTAL |
(89.080.471.088,08) |
100% |
(77.474.728.623,34) |
100% |
(62.460.510.625,31) |
100% |
.
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2023 |
% |
2022 |
% |
2021 |
% |
PATRIMÔNIO |
||||||
RESERVAS |
||||||
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
(132.605.622.537,17) |
100% |
(112.785.329.593,27) |
100% |
(86.853.559.966,97) |
100% |
TOTAL |
(132.605.622.537,17) |
100% |
(112.785.329.593,27) |
100% |
(86.853.559.966,97) |
100% |
FONTE: DCIF/SEF. Balanço Geral do Estado dos exercícios financeiros de 2023, 2022 e 2021. Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/SC
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. O patrimônio líquido consolidado do Estado é negativo no montante de R$ 89,08 bilhões apresentando uma variação negativa de 1 5% em relação ao patrimônio apurado em 2022. Isso deve-se esencialmente ao reconhecimento da provisão matemática previdenciária do RPPS. Até 2019, seguindo os cálculos atuariais, a contabilização da provisão matemática previdenciária seguia o regramento e contas contábeis aplicáveis ao Plano Financeiro, ou seja, o resultado atuarial não causava impacto no patrimônio do Estado, tendo em vista a existência da conta redutora dos valores decorrentes d a provisão de cobertura da insuficiência financeira. A partir de 2020, concomitante a edição da Nota Técnica de Procedimentos Contábeis nº 001/2020 , o cálculo atuarial apresentou a provisão matemática previdenciária de acordo com o regramento e contas contábeis aplicados ao Plano Previdenciário, ou seja, o resultado atuarial passou a impactar o patrimônio do Estado.
2. O patrimônio líquido considerado é o consolidado, incluindo as contas intra OFSS, que envolvem as operações ocorridas entre o s órgãos integrantes do mesmo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social .
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III):
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS |
2023 (a) |
2022 (b) |
2021 (c) |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
17.920.402,10 |
23.737.532,41 |
13.892.851,80 |
Alienação de Bens Móveis |
17.105.715,14 |
15.527.359,61 |
10.984.032,16 |
Alienação de Bens Imóveis |
814.686,96 |
8.210.172,80 |
2.908.819,64 |
Alienação de Bens Intangíveis |
|||
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
.
DESPESAS EXECUTADAS |
2023 (d) |
2022 (e) |
2021 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
14.005.226,86 |
14.866.635,72 |
5.347.787,16 |
DESPESAS DE CAPITAL |
14.005.226,86 |
14.866.635,72 |
5.225.433,26 |
Investimentos |
14.005.226,86 |
14.642.994,32 |
4.752.390,94 |
Inversões Financeiras |
44.042,89 |
||
Amortização da Dívida |
179.598,51 |
473.042,32 |
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
122.353,90 |
||
Regime Geral da Previdência Social |
|||
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
122.353,90 |
.
SALDO FINANCEIRO |
2023 (g)=((Ia - IId) + IIIh) |
2022 (h)=((Ib - IIe) + IIIi) |
2021 (i)=(Ic - IIf) |
VALOR (III) |
3.915.175,24 |
8.870.896,69 |
26.182.258,44 |
FONTE: DCIF/SEF. Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre dos anos de 2023, 2022 e 2021.Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/SC.
1. São consideradas como despesas executadas os valores do pagamento das despesas e restos a pagar.
2. O Estado de Santa Catarina não possui controle discriminado de rendimentos de aplicações financeiras de recursos oriundos de alineação de ativos.
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e das pensões e inativos militares (LRF, Art.
4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”):
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS |
|||
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2021 |
2022 |
2023 |
RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos eAtivos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
2.359.516.840,65 |
3.296.519.980,1 |
3.418.976.267,02 |
952.142.611,35 |
1.561.078.140,4 |
1.517.452.539,26 |
|
665.321.591,62 |
802.289.058,1 |
736.200.574,8 |
|
234.262.609,98 |
640.565.995,6 |
657.681.872,0 |
|
52.558.409,75 |
118.223.086,6 |
123.570.092,3 |
|
1.327.286.640,6 |
1.601.045.173,1 |
1.686.902.415,21 |
|
1.327.286.640,6 |
1.601.045.173,1 |
1.686.902.415,21 |
|
16.559.897,3 |
60.615.196,66 |
90.306.590,88 |
|
1.223.709,39 |
1.258.368,4 |
1.383.198,8 |
|
15.299.102,36 |
59.356.828,1 |
88.923.392,0 |
|
37.085,62 |
0,00 |
||
11.818.733,74 |
13.079.059,55 |
14.576.419,3 |
|
51.708.957,52 |
60.702.410,3 |
109.738.302,3 |
|
48.270.855,61 |
58.827.859,4 |
107.126.836,44 |
|
3.438.101,91 |
1.874.550,9 |
2.611.465,91 |
|
196.153,90 |
84.500,00 |
||
196.153,90 |
84.500,00 |
||
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) |
2.359.712.994,55 |
3.296.604.480,15 |
3.418.976.267,02 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias |
5.713.240.765,13 4.821.193.019,31 892.047.745,82 110.907.306,62 439.783,75 110.467.522,87 |
6.877.956.018,72 5.804.829.444,13 1.073.126.574,59 6.807.257,68 363.648,08 6.443.609,60 |
7.367.946.763,83 6.231.953.331,49 1.135.993.432,34 41.168.258,66 37.821.680,18 3.346.578,48 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) |
5.824.148.071,75 |
6.884.763.276,40 |
7.409.115.022,49 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 |
-3.464.435.077,20 |
-3.588.158.796,25 |
-3.990.138.755,47 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2021 |
2022 |
2023 |
VALOR |
0 |
0 |
0 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
VALOR |
0 |
0 |
0 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar |
0 |
0 |
0 |
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0 |
0 |
0 |
Outros Aportes para o RPPS |
0 |
0 |
0 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
3.418.297.010,57 |
3.771.001.671,87 |
3.993.312.768,35 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
280.636,30 |
336.853,2 |
565.800,74 |
Investimentos e Aplicações |
588.628.779,52 |
764.495.013,7 |
758.573.491,29 |
Outro Bens e Direitos |
161.413.756,47 |
87.156.561,6 |
80.268.126,53 |
.
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS |
|||
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Receitas Correntes |
111.346.061,87 |
5.472.350,41 |
141.072.713,60 |
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) |
111.346.061,87 |
5.472.350,41 |
141.072.713,60 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Despesas Correntes (X ) |
96.283.83 ,58 |
2.690.970,57 |
7.588.604,62 |
Pessoal e Encargos Sociais |
25.921.802,89 |
26.351.238,07 |
25.853.521,32 |
Demais Despesas Correntes |
70.362.028,69 |
86.339.732,50 |
91.735.083,30 |
Despesas de Capital (XIV) |
643.362,25 |
4.498.566,97 |
2.533.505,46 |
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) |
96.927.194 |
117.189.537,54 |
120.122.110,08 |
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 |
14.418.868,04 |
-111.717.187,13 |
20.950.603,52 |
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2021 |
2022 |
2023 |
Ca xa e Equ valentes de Ca xa |
250.0 4,20 |
0 |
|
Investimentos e Aplicações |
31.266.417,43 |
55.069.451,60 |
|
Outro Bens e Direitos |
89.882,13 |
184.874,48 |
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias |
|||
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2021 |
2022 |
2023 |
Aposentadorias |
163.565.109,12 |
85.292.109,70 |
|
Pensões |
9.129.757,91 |
9.689.276,64 |
|
Outras Despesas Previdenciárias |
|||
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) |
172.694.867,03 |
94.981.386,34 |
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 |
-172.694.867,03 |
-94.981.386,34 |
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) |
|||
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES |
2021 |
2022 |
2023 |
Co ção s e a e ação os a es a os Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas |
125.133.480,30 91.050.319,95 25.138.808,88 |
150.636.849,37 183.183.141,55 33.237.764,74 |
3 . 5. , 194.853.087,49 35.051.151,35 |
Outras contribuições |
0 |
569.106,35 |
|
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) |
241.322.609,13 |
367.057.755,66 |
361.708.762,47 |
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES |
2021 |
2022 |
2023 |
nat vidade |
.369.756.3 6,02 |
.622.882.649,29 |
.753.075.444,33 |
Pensões |
253.306.558,11 |
313.667.280,46 |
331.688.726,34 |
Outras Despesas Correntes |
0 |
0 |
|
TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) |
1.623.062.874,13 |
1.936.549.929,75 |
2.084.764.170,67 |
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX–XXI)2 |
-1.381.740.265,00 |
-1.569.492.174,09 |
-1.723.055.408,20 |
.
.