Lei nº 19047 DE 20/08/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 ago 2024
Altera o art. 2º da Lei nº 18827/2024, que altera o art. 4º do Anexo II da Lei nº 10.297/96, e isenta do ICMS as saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) em aeroporto internacional localizado no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.827, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......
.......
§ 5º Na forma prevista na regulamentação desta Lei e mediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, fica o Poder Executivo autorizado a flexibilizar os critérios estabelecidos nos incisos do § 2º deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Augusto Puhl Piazza