Lei nº 19060 DE 17/09/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 set 2024
Altera o art. 2º da Lei Nº 15570/2011, que Institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.570 , de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para a operacionalização do Programa Juro Zero, fica o BADESC autorizado a reter os valores correspondentes aos juros sobre capital próprio até o limite de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) em 2024 e de até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em 2025.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert