Lei nº 19062 DE 27/06/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jun 2017

Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, visando à disponibilização de banheiros químicos adaptados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 163A com a seguinte redação:

Art. 163-A. Os eventos organizados em espaços públicos ou privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O número mínimo de banheiros adaptados corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos uma unidade adaptada caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de junho de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Nereu Moura Deputado Estadual