Lei nº 19144 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Altera a Lei Nº 12383/2002, que dispõe sobre a emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor em nome da família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
............................................................................
§ 6º-A. Observados a forma, os limites e as condições previstas na regulamentação desta Lei, poderá ser inscrito no Cadastro de Produtor Primário o produtor que apresente declaração emitida pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atestando que integra a Unidade Familiar assentada, conforme previsão do inciso I, do art. 3º do Decreto federal nº 9.311, de 15 de março de 2018.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Valdir Colatto
Cleverson Siewert