Lei nº 19203 DE 07/01/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 jan 2016

Altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Capitulo V da Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 29-A:

"Art. 29-A. Quando o serviço de fretamento for para o transporte de passageiros para evento futebolístico, a autorizatária deverá manter registro, em livro próprio, dos dados pessoais dos passageiros.

§ 1º O registro de que trata o caput deve conter, no mínimo, o nome completo, o número do documento de identificação e o endereço do passageiro.

§ 2º As autoridades da área de segurança pública terão pleno acesso ao registro previsto neste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira