Lei nº 1.925 de 11/12/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 1998
Altera o coeficiente constante no item 32.00 da Tabela anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o coeficiente multiplicador da Tabela de Serviços Estaduais anexa ao Código Tributário Estadual, no item 32.00, que tem especificado como fato gerador o Boletim de Ocorrências de Trânsito urbano/rodoviário, para 3 (três) UFERMS em área urbana central e de 5 (cinco) UFERMS em área periférica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador