Lei nº 19259 DE 15/04/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 abr 2016
Altera as Leis nºs 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 19.143, de 23 de dezembro de 2015, que tratam de matéria tributária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
II - .....
e) para o estabelecimento produtor rural, na saída de alho de sua produção, vedada a apropriação de quaisquer créditos, em valor equivalente:
1. ao ICMS devido na operação, na hipótese de saída interna;
2. à aplicação de até 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo, na hipótese de saída interestadual;
..... " (NR)
Art. 2º A Lei nº 19.143 , de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. Os investimentos realizados pelo industrial de atomatados a partir de janeiro de 2013 podem ser considerados para efeito de concessão do crédito outorgado de que trata esta Lei." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa