Lei nº 1.928 de 11/12/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 1998

Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 31 de dezembro de 1999."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador