Lei nº 19302 DE 16/09/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 set 2024

Obriga a disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos que oferecem cardápio na forma digital.

PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os estabelecimentos do ramo de alimentação localizados no município do Recife que oferecem cardápio na forma digital ficam obrigados a disponibilizar acesso gratuito à internet para os seus consumidores.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se como estabelecimentos do ramo de alimentação:

I - restaurantes;

II - churrascarias, pizzarias e hamburguerias;

III - lanchonetes e estabelecimentos similares; e

IV - bares.

Art. 3º Quando o acesso à internet exigir senha, os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão disponibilizá-la a todos os consumidores em local de fácil visualização.

Art. 4º Caso haja impossibilidade do consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo pessoal, os estabelecimentos do ramo de alimentação ficam obrigados a disponibilizar dispositivo móvel ou cardápio físico.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de setembro de 2024; 487 anos da fundação do Recife, 207 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 202 anos da Independência do Brasil.  

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife