Lei nº 19356 DE 20/12/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 530/2016:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo as neurofibromatoses, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de dezembro de 2017.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputada Claudia Pereira
Autora