Lei nº 19603 DE 19/07/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jul 2018
Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 18.419 , de 8 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º:
Art. 32. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade às pessoas com deficiência, colocando-as a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar.
§ 1º Assegura ao aluno com deficiência, à sua família ou ao seu representante legal, o direito de opção pela frequência nas escolas da rede comum de ensino ou nas escolas de educação básica na modalidade de educação especial, observadas as especificidades devidamente detectadas por avaliação multiprofissional, devendo haver o serviço de apoio educacional complementar.
§ 2º Assegura aos alunos com síndrome de down o direito de matrícula simultânea nas escolas da rede regular de ensino e nas escolas que prestem atendimento educacional especial.(NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Lucia Aparecida Cortez Martins
Secretária de Estado da Educação
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Paulo Litro
Deputado Estadual