Lei nº 19783 DE 20/12/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2019
Derrubada de Veto - Dispõe sobre doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 19.783, de 20 de dezembro de 2018:
§ 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como sobra o alimento que não foi distribuído e que foi conservado adequadamente, incluindo a sobra do balcão térmico ou refrigerado, quando se tratar de alimento pronto para o consumo.
Curitiba, 9 de abril de 2019.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente