Lei nº 19871 DE 23/10/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 out 2017
Concede redução de base de cálculo do ITCD na situação que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei, fica reduzida para 70% (setenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -ITCD-, na hipótese de transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação.
Parágrafo único. A redução de base de cálculo aplica-se também na hipótese de transmissão causa mortis, desde que a abertura da sucessão e o pagamento do imposto ocorram até o final do prazo previsto no caput. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 19948 DE 29/12/2017).
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2017, 129º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício
João Furtado de Mendonça Neto