Lei nº 20043 DE 03/12/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2019

Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a pessoas com deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 48/2019:

Art. 1º Obriga os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, reservadas a pessoas com deficiência, a inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Parágrafo único. O Símbolo Mundial de Conscientização do TEA consiste na fita quebra-cabeça, conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Aos estabelecimentos que já possuam vagas delimitadas e sinalizadas na ocasião da publicação desta Lei será concedido o prazo de dezoito meses para adequação às suas disposições.

Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às normas previstas nos arts. 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 3 de dezembro de 2019.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado ANIBELLI NETO

Autor

Anexo em construção.