Lei s/nº de 06/12/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 dez 2006

Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado feriado estadual o dia 03 de outubro, para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LEONARDO ARRUDA CÂMARA

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

ADELMARO CAVALCANTI CUNHA JÚNIOR

FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA

HUDSON BRANDÃO DE ARAÚJO

ELPÍDIO FERNANDES DE CARVALHO

LINA MARIA VIEIRA

FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA

FRANCISCO ADALBERTO PESSOA DE CARVALHO

FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO

JOSEMÁ DE AZEVEDO

ANTÔNIO THIAGO GADELHA SIMAS NETO

FRANCISCO CANINDÉ DE FRANÇA

RENATO JOSÉ FAGUNDES GARCIA