Lei nº 2.012 de 26/12/1990

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 dez 1990

Concede isenção do IPVA aos veículos utilizados na categoria de aluguel (táxi) e os destinados ao transporte de passageiros e cargas, com itinerário e freqüência regulares (recreio) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres utilizados na categoria de aluguel (táxi) e os fluviais destinados ao transporte de passageiros e cargas, com itinerário e freqüência regulares (recreio).

Parágrafo único.O disposto neste artigo somente se aplica se o valor da desoneração do imposto for aplicado na melhoria das condições de segurança e higiene.

Art. 2º O Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

RODEMARK DE CASTELO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Administração

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

Engo. JOSÉ BRAZ RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras