Lei nº 2017 DE 16/07/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 out 2024
Derrubada de Veto - Partes vetadas da Lei Nº 2017/2024, que dispõe sobre a proibição de uso, posse, fabricação e a comercialização de linhas cortantes no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. 1° Os artigos 3° e 4° da Lei n. 2.017, de 16 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 3° [...]
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a pessoa jurídica terá a inscrição estadual cancelada.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
[...]
Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de outubro de 2024.
Deputado Estadual
SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima