Lei nº 20259 DE 15/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jul 2020
Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, na forma que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, desde que haja solicitação expressa do possuidor do imóvel e anuência do seu proprietário.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, consumidor final é o possuidor do imóvel, responsável pelo pagamento da conta.
§ 2º A identificação do possuidor e do proprietário do imóvel é feita por meio da apresentação de documento que comprove a transferência da posse do imóvel do proprietário para o possuidor.
(Revogado pela Lei Nº 21104 DE 21/06/2022):
Art. 2º Em caso de existência de débitos na unidade consumidora, condiciona a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final, para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, à formalização do parcelamento e regular adimplemento com a respectiva concessionária de serviço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de julho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual