Lei nº 20259 DE 15/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jul 2020

Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, na forma que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, desde que haja solicitação expressa do possuidor do imóvel e anuência do seu proprietário.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, consumidor final é o possuidor do imóvel, responsável pelo pagamento da conta.

§ 2º A identificação do possuidor e do proprietário do imóvel é feita por meio da apresentação de documento que comprove a transferência da posse do imóvel do proprietário para o possuidor.

(Revogado pela Lei Nº 21104 DE 21/06/2022):

Art. 2º Em caso de existência de débitos na unidade consumidora, condiciona a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final, para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, à formalização do parcelamento e regular adimplemento com a respectiva concessionária de serviço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de julho de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual