Lei nº 20274 DE 19/09/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 set 2018
Dispõe sobre a divulgação da lei federal que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As revendedoras e concessionárias de veículos automotores, novos ou usados, instaladas no Estado de Goiás são obrigadas a divulgar a Lei federal nº 13.111, de 25 de março de 2015, das seguintes formas:
I - afixação, em local visível e de fácil acesso aos consumidores, de cartaz ou placa com os seguintes dizeres: "Disponibilizamos, para consulta dos consumidores, um exemplar da Lei federal nº 13.111, de 2015, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo."; e
II - disponibilização de, no mínimo, um exemplar da Lei federal nº 13.111, de 2015, para consulta dos consumidores.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os estabelecimentos infratores a uma pena de advertência, ou de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na hipótese de reincidência, que será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR