Lei nº 20374 DE 09/08/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 ago 2012

Proíbe a produção, a distribuição, a comercialização e a utilização, no Estado, de serpentinas metalizadas destinadas a festejos e produtos similares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam proibidas a produção, a distribuição, a comercialização e a utilização, no Estado, de serpentinas metalizadas destinadas a festejos e de produtos similares que possam representar perigo de acidentes envolvendo energia elétrica.

 

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Rômulo de Carvalho Ferraz

 

Dorothea Fonseca Furquim Werneck