Lei nº 20419 DE 14/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2020
Altera dispositivo da Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 13.214 , de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
§ 4º A redução de base de cálculo de que trata o inciso VI e o § 1º, ambos deste artigo, não se aplicam nas operações destinadas aos consumidores finais, contribuinte ou não do imposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil