Lei nº 20424 DE 15/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 dez 2020
Altera o art. 3º da Lei nº 20.362 , de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.362 , de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A capacitação e a reciclagem do Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos deve ser realizada de acordo com o inciso VI do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Cobra Repórter
Deputado Estadual