Lei nº 2.048 de 15/12/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 1999
Altera dispositivos da Lei nº 1.819, de 8 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do art. 8º da Lei nº 1.819, de 8 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ......................................................................
I - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;
IV - um representante do Conselho Estadual de Educação;
V - um representante dos Conselhos Municipais de Educação;
VI - um representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
VII - um representante de pais de alunos das escolas de Ensino Fundamental;
VIII - um representante da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
IX - um representante da Federação dos Trabalhadores de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul - FETEMS;
X - um representante dos trabalhadores de outras categorias profissionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador