Lei nº 20508 DE 08/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mar 2021
Altera o caput e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei nº 19.745 , de 11 de dezembro de 2018.
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei nº 19.745 , de 11 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Estado manterá cadastro dos criadouros de pássaros da fauna brasileira, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, ou no enunciado normativo que a substituir.
§ 1º Assegura o cadastramento de criadores amadoristas e o licenciamento de criadouros comerciais de pássaros da fauna brasileira e de estabelecimentos comerciais em áreas urbanas e rurais, observadas as exigências e os princípios desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de março de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Francisco Bührer
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Marcio Pacheco
Deputado Estadual