Lei nº 20508 DE 08/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mar 2021

Altera o caput e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei nº 19.745 , de 11 de dezembro de 2018.

Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o caput e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei nº 19.745 , de 11 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Estado manterá cadastro dos criadouros de pássaros da fauna brasileira, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, ou no enunciado normativo que a substituir.

§ 1º Assegura o cadastramento de criadores amadoristas e o licenciamento de criadouros comerciais de pássaros da fauna brasileira e de estabelecimentos comerciais em áreas urbanas e rurais, observadas as exigências e os princípios desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de março de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Francisco Bührer

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual