Lei nº 20531 DE 14/04/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 abr 2021
Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A alínea "c" do inciso V do caput do art. 14 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08);
Art. 2º O inciso I do § 9º do art. 14 da Lei nº 11.580, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04) - 16%;
Art. 3º O inciso III do § 9º do art. 14 da Lei nº 11.580, de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08) - 27%;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Palácio do Governo, em 14 de abril de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil