Lei nº 20636 DE 08/07/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 jul 2021

Altera a Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, que torna obrigatória a Instalação de Porta de Segurança nas Agências Bancárias do Estado do Paraná e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 11.571 , de 5 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 11.571, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação obrigatória de porta eletrônica de segurança individualizada e de câmeras de gravação, em todos os acessos destinados ao público, nas agências e postos de serviços bancários.

Art. 3º Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei nº 11.571, de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Dispensa a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada:

I - quando houver sistema ou plano de segurança aprovado nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

II - nas agências e nos postos de serviços bancários em que não há guarda ou movimentação de numerário;

III - nas agências e postos de serviços bancários em que não há atendimento presencial de clientes. (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga a alínea "d" do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.571 , de 5 de novembro de 1996.

Palácio do Governo, em 8 de julho de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual