Lei nº 2067 DE 29/10/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 out 2024
Obriga as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, a disponibilizarem PIX ou equivalente como meio de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, brigadas a disponibilizarem a opção de pagamento através de PIX ou equivalente.
Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, utilizando o aplicativo bancário do usuário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima