Lei nº 2067 DE 29/10/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 out 2024

Obriga as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, a disponibilizarem PIX ou equivalente como meio de pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima,  brigadas a disponibilizarem a opção de pagamento através de PIX ou equivalente.

Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, utilizando o aplicativo bancário do usuário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima