Lei Nº 2071 DE 19/11/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 nov 2024

Torna obrigatório que as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do estado de Roraima disponibilizem em seus aplicativos de internet a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do estado de Roraima disponibilizarão aos clientes, que utilizam seus aplicativos de forma online na rede de internet, a opção de cancelamento de contrato e troca de plano, sem a necessidade de contato com o atendimento telefônico ou presencial.

§ 1º Na opção prevista no caput deste artigo, o consumidor deverá receber protocolo no próprio aplicativo ou sítio eletrônico, bem como ser informado dos eventuais custos adicionais ou redução destes em função da solicitação protocolada, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento ou mudança de plano, garantindo ao consumidor, em ambos casos, ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.

§ 2º O cancelamento ou a troca de plano deverá ser efetivado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do usuário pelo aplicativo.

Art. 2º A oferta das opções previstas no caput do art. 1º desta Lei não isenta o consumidor das respectivas multas e demais condições contratuais previamente pactuadas, tratando-se apenas de medida que tem por objetivo facilitar a resilição contratual pelo consumidor e a possibilidade de migração entre os planos ofertados pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

Art. 3º O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos de Defesa do Consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação oficial.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de novembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima