Lei nº 20844 DE 06/08/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 ago 2013
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.666, de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 11.666, de 9 de dezembro de 1994, o seguinte inciso XII:
“Art. 3º .....
XII - balcões de atendimento e bilheterias adequados à utilização por pessoa em cadeira de rodas.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares