Lei nº 20882 DE 22/10/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 out 2020

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. .....

.....

II - .....

.....

i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;

.....

III - .....

.....

b) os produtos relacionados no Anexo I desta Lei, ressalvada a operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado