Lei nº 2.091 de 12/04/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2000
Modifica disposições do artigo 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas como determinativas as regras jurídicas enunciadas no art. 8º, V, VI, VII e IX da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, originariamente instituídas como regras de simples caráter autorizativo.
Art. 2º Por decorrência da alteração legal promovida pelo disposto no artigo anterior, as autoridades administrativas ou judiciais do Estado devem implementar, de ofício ou a requerimento dos interessados, no âmbito de suas respectivas áreas de competência funcionais:
I - os cancelamentos das exigências fiscais ora determinados, nos casos abrangidos pelas regras do art. 8º, VI, VII e IX da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999;
II - as compensações de créditos e débitos compreendidas na regra do inciso V do art. 8º da Lei referida no inciso precedente.
Art. 3º Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 1999.
Campo Grande, 12 de abril de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador