Lei nº 20929 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 dez 2020
Dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º As feiras e exposições públicas poderão ocorrer em recintos apropriados e adequados para este tipo de evento.
Art. 3º Nos casos de infração administrativa ou de crime, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
§ 3º VETADO
Art. 4º A regulamentação será realizada pelo Executivo, em consonância com o "Manual de criação e manejo", de acordo com determinação do Ministério da Agricultura.
Art. 5º A fiscalização de criadores e expositores será realizada pelo órgão a fim de evitar tratamentos inadequados e cruéis para com os animais.
Art. 6º As sanções previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, deverão ser aplicadas àquele que infringir o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual