Lei nº 2.096 de 15/05/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 mai 2000
Dispõe, complementarmente, sobre as regras da Lei nº 1.589, de 17 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A regra a que se refere o art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 1.589, de 17 de julho de 1995, produz, também, os efeitos de remissão do crédito tributário, desde que o produtor rural tenha apresentado, no prazo regulamentar, a Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bufalino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que passou a vigorar a Lei nº 1589, de 17 de julho de 1995, no que couber.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador