Lei nº 20970 DE 01/03/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 mar 2021

Dispõe sobre o índice de atualização monetária nas situações que especifica para o ano de 2021.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente no ano de 2021, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado