Lei nº 20991 DE 06/04/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 abr 2021

Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. .....

.....

§ 7º-E Fica vedada a inclusão como imposto abrangido pelo PRODUZIR de débitos de ICMS resultantes de operações de importação do exterior, de matéria-prima, de material secundário ou de acondicionamento também produzidos no Estado de Goiás, exceto se preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - essa produção ocorrer em quantidade insuficiente para atender à demanda estadual ou se revelar incompatível com os padrões de competitividade do mercado; e

II - houver prévia e expressa autorização do titular da Secretaria de Estado da Economia.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua regulamentação. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 21108 DE 29/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado