Lei nº 20996 DE 03/05/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 mai 2021
Altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.939 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deve fazer sua adesão em até 120 (cento e vinte) dias contados do início da produção de efeitos desta Lei
....." (NR)
Art. 2º A Lei nº 20.966 , de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Para usufruir dos benefícios desta Lei, o sujeito passivo deve fazer sua adesão em até 120 (cento e vinte) dias, contados do início da produção de efeitos desta Lei
....." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Goiânia, 03 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado