Lei nº 21060 DE 20/07/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 jul 2021
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado deGoiás - CTE.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar a seguinte alteração:
"ANEXO VIII MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA |
..... | ..... |
1101.00 |
FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja até 5,0 kg (cinco quilogramas) |
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas) | |
1901.20.00 |
MISTURA E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05 a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja até 5,0 kg (cinco quilogramas) |
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas) |
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado