Lei nº 21077 DE 01/08/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 set 2021
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 37. .....
I - .....
.....
u) VETADO.
.....
§ 3º VETADO." (NR)
"Art. 170-A. O valor da multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal." (NR)
Art. 2º VETADO.
Goiânia, 1º de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HELIO DE SOUSA
Deputado Estadual
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual