Lei nº 2.114 de 06/06/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2000

Promove alterações na Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, elevando a comarca de Sidrolândia à comarca de segunda entrância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada a comarca de Sidrolândia, primeira entrância, para comarca de segunda entrância, passando os incisos II e III do artigo 13 e inciso VIII do § 1º do artigo 21 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...................................................................

I - .............................................................................

II - comarcas de segunda entrância: Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas;

III - comarcas de primeira entrância: Água Clara, Anaurilândia, Angélica, Bandeirantes, Bataiporã, Bataguassu, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Chapadão do Sul, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Nioaque, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Terenos, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sete Quedas."

"Art. 21. ....................................................................

§ 1º Haverá:

I - ..............................................................................

II - .............................................................................

III - ............................................................................

IV - ...........................................................................

V - ............................................................................

VI - ...........................................................................

VII - ..........................................................................

VIII - Nas comarcas de Amambai, Aparecida do Taboado, Bela Vista, Camapuã, Cassilândia, Costa Rica, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Miranda, Mundo Novo e Sidrolândia, dois juízes de direito.

Art. 2º Ficam criados dois cargos de juiz de direito de segunda entrância, símbolo PJ-23, que passam a integrar o anexo IV da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, bem como um cargo em comissão de diretor de cartório, símbolo PJDI-2, quatro empregos públicos de escrevente judicial, símbolo PJAJ-02, dois empregos públicos de oficial de justiça e avaliador, símbolo PJAJ-4, os quais passam a integrar a estrutura funcional da comarca de Sidrolândia-MS.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador