Lei nº 2114 DE 23/11/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 nov 2016
Torna obrigatório, nos coletes de segurança, descrição contendo o nome, tipo sanguíneo e o fator RH do funcionário condutor das empresas privadas que prestam serviços de entrega, atendimento ou transporte no Estado do Amapá.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas privadas que fazem serviços de entrega, atendimento ou transporte utilizando motocicleta, motoneta, ciclomotor, bicicletas elétricas e similares ficam obrigadas a inserir, nos coletes de segurança, descrição contendo o nome do funcionário condutor, o seu tipo sanguíneo e o fator RH, preferencialmente, na altura do peito direito, ou em lugar visível.
Art. 2º A especificação do tipo sanguíneo e do fator RH deverá ser inscrita após o nome do funcionário.
Art. 3º As empresas que utilizam de condutores terceirizados de motocicletas para efetuarem seus serviços de entregas, atendimentos ou transportes diversos, também deverão observar o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de novembro de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador