Lei nº 21410 DE 18/05/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mai 2022
Institui a remissão tributária que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -