Lei nº 21473 DE 30/06/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 jun 2022
Altera a Lei nº 19.519, de 02 de dezembro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.519 , de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
IV - comunicar ao Conselho Tutelar;
V - informar aos pais ou responsáveis pelo aluno da obrigatoriedade da vacina prevista no art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - informar aos pais ou responsáveis da possibilidade de responder pela infração prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
..... "(NR)
"Art. 3º A dispensa da obrigatoriedade do disposto no art. 1º somente será aceita mediante apresentação de laudo médico atestando a contraindicação explícita da aplicação da vacina correspondente."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual