Lei nº 21625 DE 13/09/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 set 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais - pet shops, situadas no Estado do Paraná, deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal.
§ 1º As pessoas jurídicas elencadas no caput deste artigo deverão afixar, em local visível aos consumidores, placa ou cartaz com os dizeres constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º As informações constantes das placas ou dos cartazes deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, trazendo a previsão de sanções em caso de seu descumprimento.
Art. 3º Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
Art. 4º Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei terão o prazo de até 120 (cento e vinte dias), a contar da publicação desta Lei, para se adaptar às suas determinações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 21.625
MAUS TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME. DENUNCIE. LIGUE 190 OU 181 OU ACESSE O SITE DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ NA INTERNET PARA REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS |