Lei nº 21636 DE 13/09/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 set 2023

Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Obriga a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular nas placas de atendimento prioritário em serviços públicos e particulares.

Parágrafo único. O Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão

Monocular consiste no desenho reproduzido no Anexo Único desta Lei, no qual não é permitido nenhuma modificação ou adição a ele.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cloara Pinheiro

Deputada Estadual

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 21.636