Lei nº 218 de 30/12/1998
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 1998
Altera dispositivos da Lei nº 72, de 30 de setembro de 1994, que regula o Contencioso Administrativo Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 072, de 30 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................
§ 1º .................................................................
§ 2º .................................................................
I - em 1ª instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de dezembro de 1998.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima