Lei nº 218 de 30/12/1998

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 1998

Altera dispositivos da Lei nº 72, de 30 de setembro de 1994, que regula o Contencioso Administrativo Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 072, de 30 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................

§ 1º .................................................................

§ 2º .................................................................

I - em 1ª instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de dezembro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima